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Ponto Novo: Vereadores entram com ação para impedir que presidente da Câmara assuma prefeitura

Mudança na Lei Orgânica Municipal permitiria que o presidente da Câmara, Zé da Boate, assuma a prefeitura em caso de vacância | Foto: Reprodução/Web Interativa

Os vereadores de Ponto Novo, Arnobio de Bezerra (PDT) e Nel Maia (PP), impetraram mandado de segurança na Justiça contra o presidente da Câmara Municipal Ponto Novo, José Guirra dos Santos (PSD), mais conhecido como Zé da Boate. Eles edis alegam que o presidente da Casa manobrou ao apresentar Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) para que ele possa assumir o cargo de prefeito da cidade. O município está localizado a 338 Km de Salvador.

De acordo com o advogado dos vereadores, Thiago Santos Bianchi, antes da aprovação das mudanças incluídas na PELOM, em caso de vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito, seria realizada uma eleição indireta onde os vereadores seriam os eleitores. Do pleito poderia participar qualquer cidadão regularizado junto à Justiça Eleitoral. Entretanto, Bianchi afirma que foi incluído na PELOM um artigo que estabelece que, em caso de vacância dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, o presidente da Câmara Municipal de Ponto Novo assume o cargo de chefe do Executivo local.

Em sessão realizada em 6 de março, o presidente da Câmara, Zé da Boate (PSD), recebeu e autorizou a leitura da carta renúncia do vice-prefeito de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia (PSD). Os vereadores Arnobio de Bezerra e Nel Maia alegam que o próximo passo será a renúncia do atual prefeito, Tiago Gileno (PSD), para viabilizar a pré-candidatura da sua esposa, Doutora Fabiane (PSD), à eleição para prefeita da cidade.

Caso o atual mandatário da gestão municipal continue no cargo, ela está impedida de assumir ainda este ano uma candidatura às eleições majoritárias locais. No Mandado de Segurança, Arnobio de Bezerra e Nel Maia alegam violação a dispositivos legais e as normas do Regimento Interno da Casa na tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 001/2024, aprovada em segundo turno, no último dia 13.

Os vereadores alegam que foram induzidos em erro pelo presidente da Câmara local. Segundo o vereador Arnobio de Bezerra, “o projeto chegou na hora da sessão. E, mesmo assim, foi pedido dispensa até da leitura e do parecer. O presidente mentiu que não havia mudança, que era apenas para correção ortográfica, e sobre orçamento. Mas não era isso. No intervalo do segundo turno de votação pude fazer a leitura e perceber que a mudança foi para que o presidente da Câmara assumisse diretamente o cargo de prefeito na vacância do cargo".

O advogado Thiago Santos Bianchi entende que “se está diante de uma clara inconstitucionalidade formal, uma vez que o vício não diz respeito ao conteúdo da legislação. Mas sim, diz respeito à violação à forma, aos procedimentos dentro do processo legislativo com que fora tramitado o PELOM 001/2024". 

Ele pontua que, no Regimento Interno da Casa, o artigo 277 aponta que até mesmo nos processos que tramitarão no Poder Legislativo de Ponto Novo não poderá haver dispensa da leitura da proposta no expediente, a elaboração dos pareceres das comissões ou eventualmente do relator designado para tal fim e o quórum para deliberação da proposta. 

Fonte: Bnews

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