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Prefeitura de Jaguarari autoriza reabertura parcial de espaços públicos e privados para práticas esportivas

Aos poucos os moradores do município de Jaguarari vão tendo sua rotina restabelecida. Após os casos de Coronavírus estabilizarem, a administração municipal vem publicando uma série de decretos que flexibilizaram medidas e autorizaram a reabertura e funcionamento parcial de estabelecimentos, espaços públicos e privados. 

Nesta quinta-feira (01), a prefeitura de Jaguarari publicou o Decreto Municipal nº 267/2020 autorizando, de forma parcial, a reabertura de clubes, academias, espaços públicos e privados para a realização de atividades esportivas e artes marciais, desde que respeitem as medidas de prevenção a Covid-19:

Ficam autorizadas as práticas de atividades esportivas e artes marciais como: futebol, vôlei, basquete, atletismo, dança, capoeira, karatê, Judô, Jiu-Jitsu, boxe, etc;

Os responsáveis pela organização das atividades esportivas deverão assegurar o cumprimento de todas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde para evitar o contágio da doença, ficando mantida a proibição de torneios, apresentações públicas, campeonatos, competições e demais eventos esportivos;

As aulas que envolvam artes marciais poderão ser realizadas ao ar livre ou em espaços fechados, estes com lotação máxima de 40% por cento de sua capacidade total, não podendo exceder a quantidade de 10 pessoas por aula. O distanciamento de 1 metro entre os alunos deverá ser mantido;

As aulas em espaços fechados para treinos ou lutas deverão ser previamente agendadas e realizadas com os vidros das janelas abertas para a ventilação, sendo proibido o uso de ar condicionado;

Nos ambientes administrativos, os professores, instrutores, equipe técnica, funcionários, colaboradores, alunos e responsáveis deverão utilizar máscara durante todo o período, além de manter distanciamento mínimo de 01 metro entre as pessoas e assentos;

A temperatura dos alunos, professores, instrutores, equipe técnica, funcionários e demais colaboradores deverá ser aferida diariamente, antes do início das atividades. Caso alguém apresente temperatura igual ou superior a 37,5º, ou com sintomas de gripe, precisará ser afastado provisoriamente do trabalho para avaliação médica;

Todo material de Trabalho e equipamentos utilizados deverão ser higienizados 10 minutos antes do início e após cada atividade. Os vestiários dos estabelecimentos que oferecem práticas esportivas deverão ser higienizados, ficando proibido o uso simultâneo por mais de 2 pessoas;

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