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Jaguarari: Liminar obriga professores em greve a garantir efetivo de 70% em sala de aula



O desembargador José Cícero Landin Neto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar à prefeitura de Jaguarari, no Piemonte Norte do Itapicuru, e obrigou os professores em greve a garantir 70% dos servidores em sala de aula. Conforme a decisão, em caso de desobediência, o sindicato da categoria terá de pagar multa diária de R$ 8 mil. Landin Neto considerou que a manutenção da greve causaria prejuízos aos moradores.

A greve dos docentes cobra perdas salariais com reajuste do piso em 6,8%, conforme informou o Jaguarari Online. Na argumentação pelo fim da greve, a prefeitura declarou que a reivindicação dos docentes não poderia ser atendida porque, entre outros pontos, não haveria recurso por conta das despesas com pessoal no município já ultrapassam o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de 54%. A decisão foi postada nesta segunda-feira (1°) no Diário da Justiça Eletrônico.

Bahia Notícias

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