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Justiça eleitoral decide o futuro do prefeito de Jaguarari nesta quinta feira, nos termos da audiência de instrução e julgamento da ação

A Justiça Eleitoral da comarca de Jaguarari, designou a data 06 de junho de 2013, (Quinta feira) para a audiência de instrução e julgamento das ações, movidas pelo Ministério Público Eleitoral e Odilon Almeida, em decorrência de diversos crimes cometidos pelo prefeito Antonio Nascimento do PT, durante o ultimo pleito eleitoral.

As acusações são lastreadas em provas documentais, que apontam o cometimento pelo prefeito dos crimes de abuso do poder político, abuso do poder econômico, uso da máquina para fazer campanha, etc., ao total segundo o advogado do processo, Dr. José do Vale, o prefeito responde a cerca de 10 crimes eleitorais, todos eles com farta prova documental, juntada nos autos.

A expectativa de toda sociedade é grande com a realização da audiência, até porque trata-se de uma decisão que certamente entrará para história da cidade, já que eventual condenação do prefeito, implica na cassação do seu mandato, e sua inelegibilidade por 8 anos.

Depois da cassação do diploma do prefeito de Campo Formoso, a justiça Eleitoral tem tudo para cassar o diploma do prefeito de Jaguarari, os crimes envolvem propaganda extemporânea- antecipada, a diferença é que na cidade de Jaguarari, o prefeito foi mais audacioso e colocou um trio elétrico, puxando um bloco de nome “+ 4 Jaguarari-Ba”, antes das convenções partidárias, em momento terminantemente proibido pela Justiça Eleitoral.

Além desse crime o prefeito de Jaguarari, responde ainda a outros crimes, inclusive em uma ação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, onde foi pedido a cassação do seu diploma. O juiz da comarca designou a data 06 de junho de 2013, para a audiência de instrução e julgamento, onde será tomado o depoimento de testemunhas, e o prefeito encontra-se intimado para comparecimento desde o mês de abril de 2013.

Em contato com o advogado Dr. José do Vale, o mesmo disse que “Chegou a hora do prefeito sentar no banco dos réus, e arcar com as conseqüências dos crimes eleitorais cometidos, que desequilibraram, a seu favor, a disputa eleitoral de forma evidente. Todas as acusações ao gestor foram lastreadas em provas documentais, tudo que alegamos foi devidamente demonstrado e provado no processo, não existe uma alegação sequer que não esteja corroborada com a prova documental, e nesse sentido, o depoimento testemunhal, não pode ir de encontro com a prova documental, sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, caso em que não hesitaremos em pedir a prisão da testemunha que venha a mentir nos autos. Lembramos ainda, que pela quantidade de testemunhas a serem ouvidas, a audiência poderá se estender até a sexta feira, a critério do juiz, o importante é que seja cumprida a lei, o que com certeza será, haja vista a competência irretocável do corpo judiciário existente na comarca de Jaguarari-Ba. Ademais, a gravidade dos fatos ensejam além da cassação do diploma do prefeito, a sua inelegibilidade por 8 anos, conforme recente jurisprudência do TRE, em decisão que julgou o prefeito de Campo Formoso, justamente pelo crime de propaganda extemporânea- antecipada, tal qual o do prefeito de Jaguarari, a diferença que além desse crime, o mesmo responde por cerca de mais nove crimes eleitorais, todos devidamente provados, cabendo agora a justiça, fazer o seu papel, tal como foi realizado pelo TRE, cassando o diploma do referido prefeito e moralizando o processo eleitoral e fazendo com que o poder judiciário goze cada vez mais de credibilidade.”

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dsd