SEGUNDO SITE DO TSE, CANDIDATURA DO PREFEITO DE JAGUARARI, SEU ANTÔNIO ESTÁ DEFERIDA

Segundo o site do TSE e de pessoas próximas ao reeleito prefeito de Jaguarari, Antônio Nascimento, a candidatura do mesmo foi deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, e este caso está rolando na justiça desde o dia 20/09 deste ano quando o juízo da 179ª zona eleitoral indeferiu a candidatura de Seu Antônio.
Confira o Despacho :
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 6661 - JAGUARARI/BA
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Antonio Ferreira do Nascimento
Advogadas: Carla Maria Nicolini e outras
DESPACHO
1. Recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, sob a perspectiva da nova redação do art. 1º, inc. I, alínea g, da Lei Complementar n. 64/1990, introduzida pela Lei Complementar n. 135/2010, reafirmou sua jurisprudência no sentido de ser a Câmara de Vereadores o órgão competente para o julgamento das contas de prefeitos municipais, mesmo quando atuam como ordenadores de despesas, e não os Tribunais de Contas.
Passo a analisar a questão.
2. O registro de candidatura está deferido.
3. Nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, "caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte" .
Os recursos representativos da controvérsia foram admitidos e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (REspe n. 6026/CE e REspe n. 5180/RN), devendo os demais ficarem sobrestados neste Tribunal Superior.
4. Pelo exposto, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário (artigo 543-B, § 1°, do Código de Processo Civil).
5. À Secretaria Judiciária, para que acompanhe o julgamento de mérito dos recursos extraordinários representativos da controvérsia.
Na sequência, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 22 de novembro de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Antonio Ferreira do Nascimento
Advogadas: Carla Maria Nicolini e outras
DESPACHO
1. Recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, sob a perspectiva da nova redação do art. 1º, inc. I, alínea g, da Lei Complementar n. 64/1990, introduzida pela Lei Complementar n. 135/2010, reafirmou sua jurisprudência no sentido de ser a Câmara de Vereadores o órgão competente para o julgamento das contas de prefeitos municipais, mesmo quando atuam como ordenadores de despesas, e não os Tribunais de Contas.
Passo a analisar a questão.
2. O registro de candidatura está deferido.
3. Nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, "caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte" .
Os recursos representativos da controvérsia foram admitidos e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (REspe n. 6026/CE e REspe n. 5180/RN), devendo os demais ficarem sobrestados neste Tribunal Superior.
4. Pelo exposto, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário (artigo 543-B, § 1°, do Código de Processo Civil).
5. À Secretaria Judiciária, para que acompanhe o julgamento de mérito dos recursos extraordinários representativos da controvérsia.
Na sequência, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 22 de novembro de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
ELE NÃO PODE SER MAIS PREFE..DE JAGUARARI ..
ResponderExcluirTOMARA Q NÃO Q BOM ...
PARABÉNS JUZ... GRAÇAS A DEUS JAGUARARI CEM ESTA PREF... Q NÃO FAZZ... ISTOI É PRA POVOOO DE PILAR APRET... !
Será que esse ai em cima sabe a difernça entre "Deferido" e "Indeferido"? Acho que não! Esse pais, estado, município precisa mesmo é de EDUCAÇÃO!!!!
ResponderExcluirtomara mesmo que nao ganhe que é pra muitos "puxa saco" quebrem a cara e parem de "babar" todos os prefeitos que passam pela cidade de Jagurari, quero só ver...pra quem subiu no palco pra fazer campanha pra ele essa hora deve tá atém sem apetite...rsrsr, acho é pouco!!!!
ResponderExcluirainda bem q vc saber q este pais ou este município
ResponderExcluirnão tem educação .. por q .coloka prefetinho desse uma prefeitura NÃO TEM EDUCAÇÃO MESSMO !!
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ESTA Pessoa Q VENHO Digita UMA COISA DESSA DEVER SER MAIS UMA PUXA- SACO ...
Se existe no mundo coisa mais aborrecida do que ser alguém PUXA SACO ... DE PREFEITURA !!
portal Jaguarari, refaça a matéria com as informações corretas, o prefeito ainda depende de Julgamento do STF, em decorrencia da rejeição de contas do exercicio de 2009, motivo pelo qual pode a qualquer instante ter cassado seu registro de candidatura, sendo diplomado o segundo colocado nas eleições municipais.
ResponderExcluirO despacho da Ministra é claro, já existe diversos processos no STF sendo discutido a matéria acima, a decisão será proferida pelo STF e vinculará todos os processos que estão mo TSE, tal como o do prefeito de Jaguarari.
Por isso retifiquem as informações para o público em geral que acessam o site. Obrigado.
aceite a derrota do seu candidato,sua ficha ainda não caiu? A C A B O U.........
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirquer dizer entao que o "segundo colocado assumirá"? kkkkkk
vai sonhando fia, vai...
o jogo só acaba quando LITERALMENTE O JUIZ APITA O FINAL,o que não ocorreu aqui em jaguarari, a Justiça ainda não decidiu. Vou te dar uma dica, Consulte o site do TSE.
ResponderExcluirFique ciente, o jogo acabou.
ResponderExcluircaramba é de espantar como as pessoas abandonaram os estudos
ResponderExcluirgente deferido quer diser que a lei foi aceita
e indeferido que não foi aceita
presta a tenção
Vão rezar par chover, assim vcs ganham bem mais...
ResponderExcluirseu Antônio tem condições de se manter sem o salario da prefeitura, por isso não se preuculpe se ele sair. E vc já pagou suas dividas na praça?
Então por que julgar?
Pra mim tanto faz são todos iguais não fazem nada na cidade e nos municipios so querem encher o bolso e pronto e os tontos fica puchando o saco pensando que vai ficar rico!!!!!!!!
ResponderExcluirO Doutor Fabricio tem que assumir a Prefeitura de Jaguarari, Pois é o unico homem com caratér o suficiente para comandar a prefeitura!!!
ResponderExcluireu tb acho .. ladrão tem que ir para a cadeia. LADRÃO !
ResponderExcluirO tal prefeito tem condições de se manter porque já sugou tudo o que a prefeitura arrecadou nesses últimos infelizes 04 anos de péssima administração!! Afinal são apartamentos comprados na Pituba, posto de combustível em SSA, fazendas etc...
ResponderExcluirCom os bens comprados co o dinheiro público ai sim ele consegue se manter e manter a família!
VOU ESCREVER COM LETRAS BEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM GRANDES,EM TERRA DE CEGO QUEM TEM UM OLHO È REY ALGUÈM JÀ OUVIU ESSE DIZER?O DIZER Q MAIS COMBINA COM O POVO DE JAGUARARI KKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirEM TERRA DE CEGO QUEM TEM UM OLHO È REY!!!ALGUEM JA DEVE CONHECER ESSE DITADO E COMBINA COM O POVO DE JAGUARARI KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirEM TERRA DE CEGO QUEM TEM UM OLHO È REY!!!ALGUEM JA DEVE CONHECER ESSE DITADO E COMBINA COM O POVO DE JAGUARARI KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirfooooooooooooorrrrrrrrrrrrrrrraaaaaaaaaaaaaaaaa bigodudo,acho bom sair só assim esse bando de puxa saco vai procurar o q fazer bando de baba ovo acha q so conseguem um emprego ai na prefeitura dai
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