SINDIMINA REALIZARÁ ASSEMBLÉIA COM OS TRABALHADORES DA MINERAÇÃO CARAÍBA SOBRE PAGAMENTO DA PL/2011
O SINDIMINA – Sindicatos dos Trabalhadores da Mineração Caraíba S/A, realizará na próxima quarta-feira (28/03/2012), às 18:30h, em primeira convocação e às 19:00h, em segunda convocação, na Associação Clube Pilar, s/n, distrito Pilar, Jaguarari, Bahia, assembléia geral extraordinária com os empregados da Mineração Caraíba para discussão e deliberação sobre o posicionamento da empresa acerca do não cumprimento da clausula quarta do Acordo de Participação dos empregados nos Lucros do exercício 2011.
A clausula quarta estabelece o seguinte: 4.1 – O pagamento será feito até 30 de março de 2012 ou sete dias após a obtenção do balanço patrimonial auditado prevalecendo o que primeiro ocorrer.
A empresa informou ao presidente do SINDIMINA, Paulo Pereira da Silva, e a Comissão de Empregados que por uma questão de fluxo de caixa não teria dinheiro para pagar o restante da PL, na data estabelecida no Acordo da PL, somente estaria efetuando o pagamento no dia 20 de abril. Tal posição trouxe uma grande insatisfação entre os trabalhadores. Depois de várias reuniões com os trabalhadores o SINDIMINA resolveu convocar a assembléia para discussão da questão e para tomar as decisões pertinentes ao caso. O lucro líquido do exercício de 2011 informado pela empresa foi de R$ 143.808.569,80 (cento e quarenta e três milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), cabendo aos empregados 8% de Participação nos Lucros correspondendo a R$ 11.504.685,50 (onze milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos). Em nenhum momento a empresa apresentou documentalmente, ao SINDIMINA e a Comissão de Empregados, o balanço auditado para comprovação do lucro obtido para aferição por parte dos representantes dos trabalhadores.
Para a direção do SINDIMINA, o mais estranho é que a empresa, através do seu preposto Sr. Nilson Guilherme, em assembléia realizada pelo Sindicato, no dia 28 de Fevereiro/2012, reafirmou que o pagamento da PL/2011 seria efetuado no dia 30 de março de 2012.
O SINDIMINA espera que a empresa cumpra o acordado e assinado pelo presidente e comissão de Negociação da Mineração Caraíba S/A.
SINDIMINA
A clausula quarta estabelece o seguinte: 4.1 – O pagamento será feito até 30 de março de 2012 ou sete dias após a obtenção do balanço patrimonial auditado prevalecendo o que primeiro ocorrer.
A empresa informou ao presidente do SINDIMINA, Paulo Pereira da Silva, e a Comissão de Empregados que por uma questão de fluxo de caixa não teria dinheiro para pagar o restante da PL, na data estabelecida no Acordo da PL, somente estaria efetuando o pagamento no dia 20 de abril. Tal posição trouxe uma grande insatisfação entre os trabalhadores. Depois de várias reuniões com os trabalhadores o SINDIMINA resolveu convocar a assembléia para discussão da questão e para tomar as decisões pertinentes ao caso. O lucro líquido do exercício de 2011 informado pela empresa foi de R$ 143.808.569,80 (cento e quarenta e três milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), cabendo aos empregados 8% de Participação nos Lucros correspondendo a R$ 11.504.685,50 (onze milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos). Em nenhum momento a empresa apresentou documentalmente, ao SINDIMINA e a Comissão de Empregados, o balanço auditado para comprovação do lucro obtido para aferição por parte dos representantes dos trabalhadores.
Para a direção do SINDIMINA, o mais estranho é que a empresa, através do seu preposto Sr. Nilson Guilherme, em assembléia realizada pelo Sindicato, no dia 28 de Fevereiro/2012, reafirmou que o pagamento da PL/2011 seria efetuado no dia 30 de março de 2012.
O SINDIMINA espera que a empresa cumpra o acordado e assinado pelo presidente e comissão de Negociação da Mineração Caraíba S/A.
SINDIMINA
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