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Justiça Eleitoral restringe venda de bebidas alcoólicas em Jaguarari durante eleições

Imagem ilustrativa

A Justiça Eleitoral determinou a restrição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em Jaguarari, na Bahia, durante as Eleições Gerais de 2026. A medida consta da Portaria nº 5, assinada em 17 de setembro pela juíza eleitoral Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba, da 179ª Zona Eleitoral.

Segundo o documento, estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, no atacado ou varejo, deverão permanecer fechados das 18h do dia 3 de outubro até a 0h de 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a regra será aplicada das 18h de 24 de outubro até a 0h de 25 de outubro, ou até nova determinação judicial.

Restaurantes poderão funcionar, mas estão proibidos de servir qualquer bebida alcoólica, inclusive cerveja. Lanchonetes que comercializem exclusivamente alimentos também poderão abrir, sob fiscalização.

A portaria ainda proíbe o consumo de álcool em áreas externas de residências e o uso de som acima dos limites legais. O descumprimento pode resultar em fechamento do estabelecimento, detenção e multa.

No mesmo período, também fica suspenso o porte de armas de fogo, exceto para autoridades policiais e judiciais, policiais militares e agentes civis em serviço.

Portal Jaguarari 

Confira a portaria na íntegra:



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dsd