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A situação vivenciada pelos servidores públicos municipais de Jaguarari e o escancarado descumprimento de seus direitos!


Sem a revisão salarial de direito, sem o reajuste do quinquênio, sem nenhuma reivindicação atendida, servidores públicos municipais de Jaguarari estão sendo obrigados a suportar a maior crise inflacionária dos últimos vinte anos, sem o salário corrigido. Para a maioria dos servidores, a última revisão no salário ocorreu em 2019, e de lá pra cá o poder de compra salarial vem sendo devorado por esta inflação cruel, galopante e desmedida. Enquanto isso, o governo “Cuidando da Nossa Gente” foge do dever e faz pouco caso das reivindicações do SINDSPUJ, representante legítimo de todos os servidores deste município. 

O governo referido tem por obrigação conceder a revisão salarial (no mínimo a reposição inflacionária) direito constitucional expresso na Lei Orgânica deste município e na lei de data base de reajuste salarial. Por isso, a urgência de se fazer a revisão em comento, mediante projeto de lei a ser votado, com o índice de correção do período e o retroativo de direito. É este o dever do governo desde fevereiro do ano em curso, e era o dever do governo passado em 2020, mas ambos, não fizeram se cumprir a lei. 

O governo “Cuidando da Nossa Gente” deveria ter sido ágil para cumprir a lei de data base, da mesma forma que agiu para conceder reajuste inédito para cargos comissionados de caráter temporário, logo no início de sua gestão. Em alguns casos, foi concedido percentual acima de 200, e até 300%. Como era do interesse governista, não houve demora na tramitação de projeto de lei, não houve veto, nem muito menos se mencionou alguma lei federal para barrar o feito. Já para atrapalhar a reposição inflacionária dos servidores da Câmara, de repente veio à tona, a descabida lei federal nº 173/2020, na tentativa de se justificar o veto. É muita contradição! 

É preciso dizer, que os servidores da Câmara sofreram mais uma derrota no âmbito de seus direitos salariais, pois contavam certo com a correção inflacionária no ano em curso, através da lei a qual foi aprovada por unanimidade na Casa referida. Mesmo havendo sido aprovada de tal modo, a lei sofreu veto pleno do prefeito de Jaguarari, o que não foi surpresa para o SINDSPUJ, pois negar direito a servidor público tem sido a tônica de seu governo. Nega reajuste do quinquênio, licença prêmio, revisão salarial e retira direitos irrefutáveis. Oprime, desdenha dos direitos, descumpre lei, e se diz cuidar de gente. De qual gente? 

Ainda sobre o veto em relato, não esperávamos que o mesmo receberia voto favorável de nenhum vereador, pois a concessão de 4,51% de reposição inflacionária para os servidores da Câmara, havia se tornado lei nesta Casa de Leis, com votação unânime e com parecer favorável do jurídico respectivo. Inclusive, o Tribunal de Contas dos Municípios, emitiu parecer favorável ao ser consultado por municípios de sua jurisdição. Para a nossa decepção e dos servidores, aqui em Jaguarari, o veto em comento teve mais força do que o parecer de um tribunal. Cabe lembrar que a data base dos servidores da Câmara é maio de cada ano, e a reposição vetada retroagia conforme a lei. O prejuízo sofrido por estes servidores é mais um descalabro no nosso contexto. Repúdio!

Através de tal veto, o prefeito de Jaguarari, tentou intimidar a luta sindical pela revisão salarial de mais de quarenta categorias de servidores, mas jamais intimidaria. A luta segue firme, inclusive, deixando claro que o governo “Cuidando da Nossa Gente” tem recurso de sobra para conceder reposição inflacionária ou até mesmo um reajuste salarial satisfatório se este fosse o seu interesse. Nenhuma lei o impede (e nem impede a Câmara). 

No que tange a limite de gasto de pessoal na Prefeitura Municipal de Jaguarari, há um contrassenso: se o governo diz que está impedido de conceder até mesmo a reposição inflacionária, onde encontra respaldo para realizar centenas de contratos e assim gerar despesas transbordantes na Folha de Pagamento salarial?

Estamos falando de quase oito centenas de contratos diretos na prefeitura referida (na folha de pagamento de julho do ano em curso), sem falar na COOPASAUD - COOPERATIVA DE TRABALHO EM ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO ESTADO DA BAHIA LTDA que gera custo de R$ 18.257.480,04 (dezoito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos) por ano, "para contratação pessoal e outras demandas na área da Saúde." 

Inclui-se também, a COOPSERVI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO ESTADO BAHIA LTDA, que gera custo de R$ 20.968.548,48 (vinte milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) por ano, “para prestação de serviços terceirizados com fornecimento de mão de obra em diversas áreas, para atender as demandas das secretarias do município de Jaguarari-BA." 

Aonde vai parar tudo isso? Tantos milhões gastos para contratação de pessoal através destas cooperativas, e ainda assim, o número de contratos diretos na folha de pagamento da PMJ no mês de julho do ano curso (de acordo com informações do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios), se aproximou de oitocentos. Há dinheiro que aguente? 

Toda essa situação, será levada a conhecimento do Ministério Público pelo SINDSPUJ, na certeza de que a Promotoria de Justiça de Jaguarari tomará medida para impedir essa gama de contratos de pessoal, pois isso tem resultado na negação infundada dos direitos dos servidores públicos na referida prefeitura. Este sindicato repudia e grita por justiça!

 Diante do inaceitável descumprimento de direitos, convocaremos os servidores para paralisação deliberada em assembleia, tempo em que trataremos da demanda urgente, da pauta geral e dos direitos específicos. Não abriremos mão dos direitos! Lutaremos até efetivá-los. 

Incansável na luta, 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJ

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