Ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro contesta decisão e erro do Tribunal de Contas
A multa de R$ 5 mil, aplicada pelo relator, conselheiro Fernando Vita, cabe recurso, que será apresentado pelo ex-gestor. Segundo a decisão do TCM, a Comissão de Licitação, mesmo já tendo acatado a oferta de impugnação de uma das empresas interessadas no certame para afastar a exigência de apresentação de notas fiscais, não teria reaberto o prazo para apresentação das propostas por parte das empresas licitantes. No entanto, o edital foi reformulado e republicado na época (2019), em cumprimento a uma decisão cautelar do próprio TCM.
Os editais antigos cobravam a exigência de forma frequente, mas a jurisprudência passou a admiti-la somente quando existir motivo justificado, a partir de algum indício de falta de veracidade nas informações prestadas nos atestados de capacidade técnica apresentadas pelas empresas. Desta forma, a Comissão, na época, acatou o pedido de impugnação, suspendeu o processo e republicou o edital sem a referida exigência. Mesmo assim, o TCM aplicou a referida multa a partir da denúncia apresentada pelo então vereador e atual prefeito. A análise da questão pelo TCM, segundo Brasileiro, mostra que não foram considerados todos os procedimentos tomados pela Prefeitura em relação à licitação em questão.
Ascom Carlos Brasileiro
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