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Prefeitura de Jaguarari prorroga decreto de funcionamento parcial do comércio e estabelece novas medidas de saúde


A Prefeitura de Jaguarari publicou na última terça-feira (19), o Decreto Municipal Nº 165/2020 prorrogando os prazos de vigência dos decretos municipais Nº 156/2020, 157/2020 e 161/2020 que dispõe da reabertura parcial de estabelecimentos comerciais, clinicas e consultórios odontológicos com restrições e adoção de medidas obrigatórias de prevenção ao novo coronavírus. Fica assim mantido em Jaguarari o funcionamento parcial do comércio por mais 15 dias a contar da sua publicação.

A nova publicação traz novas medicas como:

• A divulgação dos resultados dos testes rápidos nos boletins epidemiológicos;

• Somente poderão ser incluídos nos boletins epidemiológicos os casos suspeitos ou positivos de pessoas que moram no município de Jaguarari, sendo excluídas situações de eventuais atendimentos de pacientes vindos de outros municípios;

• Autoriza a Secretaria de Saúde do município a contestar todos os boletins epidemiológicos disponibilizados pelo Governo da Bahia que contenham equívocos ou que desconsidere a origem domiciliar da pessoa monitorada.

• Realização de testes rápidos para o Covid-19 nos profissionais de saúde que atuam diretamente nas barreiras físicas e sanitárias;

• A prefeitura de Jaguarari realizará uma nova testagem nos profissionais que residam em Pilar e que trabalhem na mina dos Vermelhos;

• Ficam mantidas as barreiras físicas e sanitárias por todo município, além disso, será implantada uma nova barreira desta vez na localidade de Olhos D'água;

• Ficarão sujeito a penalidades os estabelecimentos que comercializarem bebidas alcoólicas para consumo no próprio comercio. Em caso de descumprimento os autores serão identificados e notificados;

• Uso obrigatório de máscaras em todos os locais públicos do município. Em caso de descumprimento a pessoa será orientada a voltar pra casa pra pegar sua mascara. Em caso de recusa, a polícia Militar será chamada e conduzirá a pessoa até a sua residência. Se o munícipe alegar não ter condições financeiras de comprar ou confeccionar máscara, o município fornecerá;

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do Decreto através dos telefones (74) 99976-4748 (Ouvidoria do Município) e (74) 99948-0045 (Central de Atendimento COVID-19).

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari

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