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Nota de esclarecimento do Ex-Prefeito Antônio Nascimento em resposta a matéria veiculada pela imprensa local e regional


Em atenção à matéria veiculada pelo site O Protagonista, a Assessoria Jurídica de Antônio Ferreira do Nascimento, Ex-Gestor do Município de Jaguarari, vem a público esclarecer os fatos e recobrar a VERDADE.

No intuito de trazer ainda mais benefícios para o Município de Jaguarari, Seu Antônio, como é conhecido pela população, firmou diversos convênios junto ao Ministério da Educação, via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que resultaram na construção da Quadra Coberta do Pilar, da Quadra Coberta do João de Matos, da Creche e a Cobertura da Quadra de Gameleira, dentre outros.

Estes contratos tiveram sua lisura garantida pelo gestor e sua equipe, desde a licitação e durante toda a sua execução ocorreu com o acompanhamento por Fiscais do Ministério da Educação, bem como, todas as notas e medições foram pagas mediante atestados e fotografias postas no sistema PAR/SIGPC. Durante toda a execução nenhuma irregularidade foi apontada e hoje as obras encontram-se informadas como “100% executadas”. Tal informação só aparece no referido sistema quando não há nenhuma pendência a ser sanada nos contratos firmados, ou seja, todo o processo foi REGULAR.

Ocorre, contudo, que a atual gestão, apesar de ter todas as informações em sistema e ter recebido todos os documentos que foram solicitados ao antigo gestor, como se pode comprovar nos “recebidos” em anexo, não procedeu com a Prestação de Contas Final, tal qual requerido, posteriormente, pelo Ministério da Educação.

Para melhor compreensão transcrevo aqui parte da defesa prévia encaminhada ao Judiciário: “Apenas com a Resolução CD/FNDE nº 12/2018, de 6 de junho de 2018 (doc 9), que passou a ser o SIMEC o sistema a ser utilizado para prestação de contas dos Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011 no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), com exceção daquelas já apresentadas no SiGPC (Sistema de Gestão de Prestação de Contas) ou cujos gestores estaduais/municipais foram notificados por omissão.”

Fica evidente então que, não sendo mais o gestor, não teria Seu Antônio como atender a Resolução do Ministério da Educação e que, consequentemente, a denúncia realizada não possui fundamento, pois NÃO EXISTE NENHUM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA praticado que ensejasse esta demanda.

Contudo, causa estranheza o fato do site, na referida matéria, ocultar que se trata de algo que se levou ao judiciário em abril do ano passado e ser a atual gestão a denunciante. Estas omissões levam a crer que haja tentativa deliberada de induzir o povo ao erro e gerar fato político negativo contra este que hoje é um expoente da política local.

Nos conforta, no entanto, a certeza de que tais questões muito em breve serão elucidadas judicialmente e que a verdade sempre vem à tona. A LUTA CONTINUA!

Para maiores informações acesse o site: http://simec.mec.gov.br/painelObras/

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