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Jaguarari: Contas do prefeito Everton Rocha são aprovadas pelo TCM


O prefeito de Jaguarari Everton Carvalho Rocha obteve mais uma importante vitoria. Nesta terça-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício do ano de 2018. A gestão iniciou o ano de 2018 com muita cautela, tendo um rigoroso controle no índice de pessoal.

Assim que o governo foi retomado, ao final do ano, alguns ajustes se fizeram necessários para colocar um imenso controle nas contratações para as contas de 2018. "Eu como prefeito, sendo responsável, não poderia ter problemas com rejeição por conta de índice de pessoal e dispensas. Foi difícil controlar um carro desgovernado, que foi assim que encontrei a prefeitura. Mas deu tudo certo, contas de 2018 de minha responsabilidade como prefeito, aprovadas!", comemorou o prefeito Everton Rocha.

Assim como foi relatado pelo conselheiro Raimundo Moreira à condução final do último quadrimestre, com relação ao índice de pessoal quando reduziu para 52, 83%, foi o fato primordial para aprovação das contas de 2018, demonstrando assim mais uma vez, a competência e o comprometimento da atual gestão com os recursos públicos e com o povo de Jaguarari.

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari


Nota do TCM-BA na integra 

Na sessão desta terça-feira (19/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Jaguarari, referentes ao exercício de 2018. Os períodos de 01/01/2018 a 30/03/2018; 01/11/2018 a 25/11/2018 e 07/12/2018 a 31/12/2018, estavam sob responsabilidade de Everton Carvalho Rocha. Já os períodos de 04/04/2018 a 31/10/2018 e 26/11/2018 a 06/12/2018, estavam sob a responsabilidade de Fabrício Santana Dagostino. As contas foram relatadas pelo conselheiro Raimundo Moreira.

Em relação a gestão de Everton Carvalho Rocha, o relatório técnico apontou ressalvas como ausência de publicação na imprensa oficial do PPA; ausência de publicação na imprensa oficial dos decretos que autorizaram as alterações orçamentárias; falhas nos procedimentos contábeis relacionadas à contabilização e baixa da conciliação bancária; omissão no dever da cobrança da dívida ativa; ausência dos pareceres do Fundeb; restituição à conta-corrente do Fundef e/ou Fundeb, com recursos municipais; grande quantidade de ocorrências de inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA-TCM; admissão de servidores sem a realização prévia de concurso público; envio da prestação de contas fora do prazo; ausência de comprovações de incentivo à participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA); e previsão orçamentária elaborada com pouco critério de planejamento. Por esses motivos, o prefeito foi multado em R$3,5 mil.

Já a gestão de Fabrício Santana Dagostino apresentou ressalvas como ocorrências de inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA-TCM; irregularidades em processos de pagamento; reincidência quanto ausência de encaminhamento de documentos exigidos em resoluções do TCM e/ou encaminhamento de documentos fora do prazo estabelecido na Resolução TCM 1.060/2005; reincidência na omissão da cobrança das contas de responsabilidade (valores de terceiros a receber); falhas nos procedimentos contábeis; inconsistências contábeis; e não comprovação de pagamento de multas e de ressarcimentos imputadas a outros gestores pelo TCM. O relator multou o gestor em R$5 mil.

A despesa total com pessoal correspondeu a 52,83% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O balanço orçamentário apresentou um superavit de R$5.954.731,48, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$68.821.601,27 e realizou despesas no valor total de R$62.866.869,79.

Sobre as obrigações constitucionais, os gestores cumpriram todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 26,07% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 16,54% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 74,05% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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