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Artigo: Já recebeu a lista de material escolar? Veja quais materiais são proibidos.

Alexandre Márcio

Final de ano chegou, e algumas escolas já fizeram suas pré-matrículas entregando aos pais de aluno a lista dos materiais escolares que serão utilizados no ano de 2019. Porém é preciso ficar atento, pois muitas escolas acabam solicitando materiais que a lei proíbe que sejam pedidos. Sendo assim, vamos falar sobre 2 (dois) materiais que não pode constar na lista de material escolar.

Não pode haver Indicação de Marca

A lista de material escolar deve ser entregue aos pais, constando a relação dos materiais que serão utilizados no ano letivo. No entanto, a solicitação dos materiais não devem ser feitas pela indicação marca do produto. O produto deve ser solicitado fazendo referência ao nome do produto, como por exemplo, palha de aço, lápis de cor, corretor líquido e etc… Desta forma, caso a lista de material escolar de seu filho ou filha, venha constando o nome da marca de um produto, saiba que você não é obrigado a fazer a aquisição somente daquela marca, podendo ser entregue produto similar, desde que não prejudique as atividades didáticas do educando.

Não pode solicitar material de uso coletivo

É muito comum que algumas escolas busquem reduzir os seus custos fixos, repassando a obrigação de comprar alguns materiais de uso coletivo para os pais de aluno, por meio da lista de material escolar. As legislações Federal e Estadual que regulamentam a entrega da lista de material escolar, proíbem a solicitação de produtos de uso coletivo a exemplo de: papel higiênico, material de limpeza, papel carbonado de escritório, etc….. No entanto, em relação a esta solicitação é importante fazer uma ressalva, a lei permite que estes produtos sejam proibidos se a destinação deles for coletiva. Mas, se a escola fornecer ao pai de aluno um plano de execução das atividades didático- pedagógicas que serão realizadas com cada produto, em cada unidade ele poderá ser solicitado.

É importante ficar atento e bem informado sobre os nossos direitos. Desta forma, nós iniciamos hoje aqui uma série de postagens que serão realizadas todas as terças e quintas, trazendo muito conhecimento e informações para todos os leitores. Na certeza de colaborado, lembro a todos que somos todos consumidores e precisamos buscar conhecimento a todo instante.

Alexandre Márcio S. Santos
Advogado, especialista em Direito do Consumidor pelo Instituto Brasiliense de Direito Público
Atualmente Coordenador de Fiscalização do Procon Bahia

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