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O resgate pela CCGA da concessão de lavra Ministerial que é a Portaria 119 em Carnaíba, Pindobaçu/Ba.

Vejam a nossa vitória neste ano de 2018 no restabelecimento da Portaria 119/1978 revisada pela Lei 9.314/1996 que se converteu em Portaria 119/1997. O Decreto de Lavra de Carnaíba, Pindobaçu na Bahia.

Conforme a Lei A 12.527/2011 conhecida como (LAI) de Acesso à Informação que foi regulamentada pelo Decreto lei 7.724/212; e que regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas. E como Jornalista; fui um dos primeiros a correr atrás e a ter este acesso as informação, em Brasília e divulguei no Blog CCGA pelo link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/2017/10/esmeralda-bahia-veja-o-verdadeiro-lado_29.html ; depois para manter o inteiro teor na integra e evitar que autoridades e políticos supostamente envolvidos com o golpe de PLG dentro de reservas garimpeiras no Brasil e supostamente tentassem adulterar o teor da Portaria 119/1978 na versão de 1997, registrei uma “ATA NOTARIAL” no dia 09 de março de 2018, da referida Portaria 119 com a redação de 1997, conforme no decorrer deste assunto apresento neste trabalho a imagem da Ata Notarial.

Resumindo; quando o (DNPM) Departamento de Produção Mineral, foi extinto e se converteu em (ANM) Agência Nacional de Mineração, começamos conforme a Lei a rever a Portaria 119/1978 na versão de 1997, que foi revisada pelo Decreto lei 9.314/1996 pelo Ministro de Minas e Energia - Raimundo Mendes de Brito, em 1997. Uma vitória de Deus pela CCGA.

Para quem não sabe; o Dr. Raimundo Brito, foi Ministro de Minas e Energia no governo Fernando Henrique Cardoso, de 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1999. Raimundo Brito, formou-se em Direito (Advogado) pela Universidade Federal da Bahia, foi advogado e político. Ele era bem conhecido do finado Juca Marques e o ex-deputado Prisco Viana, na Bahia; inclusive conheci e me tornei em 2007, muito amigo do senhor Manoel, genro do finado Juca Marques, e com ele consegui alguns documentos referente a gestão do Ministro Raimundo.

Fiquei admirado pela luta que o finado Juca Marques, Deputado Prisco Viana, e o Ministro Raimundo Brito, já como Ministro de Minas, interagiam e lutavam pelo bem estar dos garimpeiros em Carnaíba em Pindobaçu na Bahia. No ano de 1995 tentaram invadir Carnaíba em Pindobaçu, com Portaria/PLG, Alvará de Pesquisa e outros tipos de concessões de lavra; enfim o Ministro Raimundo Brito, que não era corrupto defendeu Carnaíba na Portaria 119/1978 veja abaixo:


Depois assim que saiu o Decreto Lei 9.314/1996, com incentivo do finado Juca Marques e Deputado Prisco Viana, e de vários idosos garimpeiros na região de Carnaíba em Pindobaçu, o Ministro Raimundo Brito, já a favor do garimpo na pessoa física e a favor de preservá-los nos Pseudônimos dos Garimpeiros, como advogado que era, decidiu revisar a Portaria 119/1978 na Lei 9.314/1996. Procurei conhecer a fundo toda a história de Carnaíba, e me tornei um defensor dos garimpeiros na Portaria 119/1978 na versão de 1997 pela lei 9.314/1996, como todos sabem na região e mediante varias matérias minhas que podem ser vista em várias páginas do nosso Canal e Blog CCGA ao clicar no link abaixo:

http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/

Conforme estava dizendo acima, a Portaria 119/1978 revisada pelo Decreto lei 9.314/1996; e convertida em Portaria 119/1997, é de fato o decreto de lavra dos garimpeiros de Carnaíba em Pindobaçu na Bahia; a mesma proíbe entrada de Portaria/PLG em Carnaíba veja e leia a mesma em seu inteiro teor abaixo:



Fonte do Link da Portaria 119/1978 com a versão de 1997, abaixo clique no link e veja:

http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view

http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia

Vejam que o inciso I da Portaria 119/1978 na versão de 1997; menciona o artigo 77 do Código de Mineração, que na verdade isentam o garimpeiro, faiscador e quizilas de pagarem impostos e CFEM. Tomei Providência e fiz a Ata Notarial, que resguarda e garante a Portaria 119/1978 na versão de 1997 em seu inteiro teor, veja a capa que fiz para a ATA e demais dados do cartório Abaixo; fatos que comprovam a minha luta pela graça de Deus e a vitória final para os garimpeiros de Carnaíba em Pindobaçu na Bahia.



Como disse o ex-DNPM na Bahia violou a Portaria 119/1978 na versão de 1997 atributos do inciso I do art. 2º, e inciso II do art. 6º e arts. 46, 76, 77, 85 e 95 do Atual Código de Mineração em Vigor; mediante a invasão da Portaria/PLG e CMB em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia. Veja o que diz a Lei Federal: “A área objetivada em requerimento de autorização e pesquisa ou de registro de licença; SERÁ CONSIDERADA LIVRE desde que NÃO se enquadre em quaisquer das seguintes hipóteses: Art. 18 do atual Código de Mineração em vigor.

Item I - “Se a área estiver vinculada a autorização de pesquisa, registro de licença, “CONCESSÃO DE LAVRA” (que é a Portaria 119/1997), manifesto de mina, ou permissão de reconhecimento geológico”. Item I do art. 18 do Código de Mineração.

Inciso 1º- NÃO ESTANDO LIVRE A ÁREA PRETENDIDA, O REQUERIMENTO SERÁ INDEFERIDO (negado) por despacho do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M.),... inciso 1º do art. 18 do atual Código de Mineração em vigor.

O art. 66 do Código de Mineração; determina a retirada da Cooperativa CMB e Portaria/PLG de Carnaíba em Pindobaçu na Bahia. Assim como Deus através de Moisés abriu o Mar vermelho, para liberar o povo de Israel do Egito; neste ano através da nossa Cooperativa CCGA; Deus abre o mar vermelho de nossos inimigos com a invasão da Portaria/PLG em Carnaíba e nos restabelece a Portaria 119/1978 na versão de 1997. Amém!



Com o registro da ATA NOTARIAL que fiz; tomei providência para nunca mais ninguém nos trapacear em nosso Alvará de funcionamento que é a Portaria 119/1997; e já entrei no Ministério Publico Federal para tomarem providência quanto a restauração de nossa Portaria 119/1997 que esta em vigor, e assim evito também que qualquer oportunista venha a dar uma de espertalhão e dizer que foi ele que fez tudo acontecer. Como bem diz um ditado popular: “Encarar um bando de onças, ninguém quer, mas quando alguém as encara com risco de vida e vence pelo poder de Deus, todo mundo quer o couro”. Ou melhor, dizendo: o que não faltará e gente, meliantes e políticos querendo se promover e se aparecer as custas dos outros. Aconselho a todos os proprietários de garimpo em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; a imprimirem a Portaria 119/1978 na versão de 1997, escrevam acima e ao lado da Portaria a data da impressão, assinem abaixo da data escrita e tirem uma cópia e autentiquem uma Cópia; junte as duas em frente e verso e emplastifiquem e guardem, esta é a garantia e Alvará de Funcionamento do vosso trabalho no garimpo de esmeraldas sem pagamento de impostos e CFEM e amolação de espertalhões para tomarem o vosso garimpo com golpe de PLG. Povo Unido Jamais Será Vencido! Deus Acima de Tudo e de Todos!

Que Deus nos abençoe

António Caldas

Jornalista, Consultor Mineral,
Fundador e Presidente da CCGA

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