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Ex-prefeito de Pilão Arcado é punido por gastos com festas

Na sessão desta quinta-feira (06/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, que apontou irregularidades nos processos licitatórios realizados para a contratação de empresas, atrações artísticas e infraestrutura para os festejos municipais do exercício de 2016, ao custo de R$452.500,00. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.

A relatoria ressaltou que as principais falhas encontradas dizem respeito à ausência de de cotação de preços, não demonstração de exclusividade e injustificada antecipação de pagamento. Além disso, os gastos com os festejos culturais foram considerados irrazoáveis, já que as contas do exercício de 2015 revelaram a existência de elevado valor de restos a pagar transferidos para o ano seguinte.

O relator ressaltou que os gestores devem buscar o patrocínio de empresas privadas para o custeio das festividades incluídas no calendário cultural do município, mesmo porque são elas as principais beneficiárias dos rendimentos propiciados por tais festividades

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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