Mayday: Des. Souza Prudente, e Mídia - S.O.S - Brasil!
Exm°.Desembargador Souza Prudente; nesta reunião recentes dos garimpeiros de Carnaíba, realizadas e vista nas fotos em anexo; pedimos a fineza de nos fazer urgente Justiça nesta 2° estância pelo Processo 0030973-98.2013.4.01.3400; ganho na 1° estância à favor da CCGA, na Portaria 119/1978; livra-nos da maldade, abuso, monopólio, dolo e das improbidades de autoridades que violam as leis de nosso País e nos lesam por motivos obscuros e suspeitos que nos causam prejuízos aos nossos direitos físicos adquiridos desde 1960/63, no contexto do inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946; amparados em nossa Concessão de Lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978, em vigor dentro de nossa Reserva Garimpeira Carnaíba. Pedimos que crie um dispositivo nesta 2° estância e finalize este caso, para não continuarem violando nossa Portaria 119/1978 em vigor; amparada pelo inciso 1° do art. 2° e § II do art. 6° e arts. 43, 66, 76, 77 e 95 do nosso atual Código de Mineração; tutelado pela Emenda Constitucional de n° 06 de 1995, e decreto-lei 9.314/1996. A parte da modalidade de trabalho como pessoa física garimpeira na Portaria 119/1978, é também, amparada pelo inciso I do art. 2° e, incisos I, II, III, IV do art. 4° e o art. 9° da lei 11.685/2008 em apoio à pessoa física com os Pseudônimos, garimpeiro, catadores,... dito no art. 19 do CC/2002, impresso na Portaria 119/1978 ( Clique neste link e veja a Portaria 119 em vigor:http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view ) que é atributo do Código de Mineração; onde até pelo Novo Marco Regulatório de Mineração, será preservado pelo art. 45 da PL - 5.807/2013. O DNPM/MME como consta nos autos; violaram o inciso 1° do art. 18 do CM, e o próprio inciso II da Portaria 119/1978, e como bem disse o Juiz Federal na 1° estância da 17° Vara da Justiça Federal, o MME na pessoa do Edison Lobão, ( divulgado na mídia como envolvido em vários esquemas de corrupções visto neste link:https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=Ministro+de+Minas+e+Energia+Edson+Lob%C3%A3o%2C+envolvido+em+corrup%C3%A7%C3%A3odando e divulgado na mídia inclusive por agir de má fé no setor de mineração visto neste link: http://justicagarimpeiros.webnode.com.br/ ) deu continuação ao vício procedimental, e publicou indevidamente a lesão na Portaria 119/1978, mediante a Portaria 480/2009 usando o artigo 76 do atual CM, sendo que o artigo 76 do CM é para criar uma reserva garimpeira e não detoná-la. O MME deveria usar mesmo no dolo e improbidade, obrigatoriamente pelo art. 69, o art. 68 na Portaria 480/2009 publicado no D.O.U, para indevidamente tentar detonar a Portaria 119/1978, não usou o art. 68 do CM, para endossar o vício procedimental, os erros cometidos pelo DNPM/Bahia; e assim propositalmente nos sonegarem o direito de ampla defesa e contraditório visto no inciso 1° do art. 68 do CM, e inúmeras leis que amparam a Portaria 119/1978 em vigor em Carnaíba.
Exm°. Desembargador; veja que pelo decreto-lei 9.314/1996, a lei 7.805/89 de (PLG) permissão de lavra garimpeira, foi alterada e passou a vigorar desde 1996 de forma submetida ao atual Código de Mineração; visto assim no inciso IV do art. 2° do CM, onde se conflita com o inciso I do mesmo art. 2° do atual Código de Mineração. Criaram na suposta corrupção um conflito entre normas, uma Antinomia Jurídica para nos lesar; este abuso de poder do DNPM/MME tem causado depressão nas pessoas e alguns têm falecido por desgosto de verem seus direitos furtados e sem justiça imediata; isto tem causado miséria e pobreza na região. Livra-nos nesta 2° estância deste abuso, desta má fé e lesão gerada pelas improbidades administrativas. S.O.S a Portaria 119/1978 na Colônia; ou seja, Reserva Garimpeira Carnaíba/Bahia; a qual de forma direta e indireta, em Carnaíba e cidades adjacentes, mais de 70.000 mil pessoas dependem desta Portaria 119/1978, com fulcro no inciso I, II, III e IV do art. 3° da Constituição de 1988, como sendo a única legalidade para os pobres na região como fonte de renda e sobrevivência de inúmeras famílias. Infelizmente no abuso de poder, tentaram acabar com o direito adquirido dos colonos, garimpeiros de Carnaíba usando leis incabíveis à situação. Por ultimo, em 2015 no abuso de poder e desrespeito a Sentença do Juiz Federal da 17° Vara da Justiça Federal; o DNPM/Bahia; renovou as Portarias/PLGs para a Cooperativa CMB, que foram anuladas na Justiça Federal, mesmo os nossos direitos adquiridos estando sob a proteção do inciso XXXV e XXXVI do art. 5° da CF/1988. Sabemos que pela lei federal e o inciso 66 do CM, e a Sentença do Juiz Federal, as Plgs indevidamente concedidas para a CMB, foram anuladas; para evitar novos transtornos ao nosso povo; solicitamos que crie nesta 2° estância um dispositivo para podemos trabalhar e sobreviver na Portaria 119/1978, sem a pressão e transtornos abusivos de autoridades do DNPM que tentam coagir os humildes a saírem de seus direitos físicos na Portaria 119/1978 e os forçam a pegarem PLG pela Cooperativa CMB; lesando nossos direitos adquiridos na Portaria 119/1978; não deixe fazerem conosco o que fizeram com o povo no garimpo de Serra Pelada; visto neste link: https://www.youtube.com/watch?v=VrBnXezKNsI . Não aceitamos Portaria/PLG em Carnaíba - Bahia; pois é desnecessária e prejudicial a nossa realidade, história e tradição; amparado pelo art. 113 do CC/2002, e por leis constitucionais e infraconstitucionais. Mais provas e detalhes; Veja em várias páginas do nosso Blog CCGA, acessando este link:http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/
Independentemente de nossa luta ser contra fortes políticos e a União; acreditamos que neste ato prevalecerá vossa imparcialidade e bom senso fundamentado no dito da Lei Maior de que “ Todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,..” art. 5° da Constituição de 1988.
Prezado desembargador; o que muito nos entristece é que os lesam a Pátria, autoridades improbidos em várias esferas neste Brasil, com seus coligados supostos políticos e Cooperativa CMB, não precisam gastar dinheiro com advogados e anos de espera para violarem leis e nos lesarem direito adquiridos. Enquanto por outro lado, os cidadãos de bem neste Brasil, se quiserem reparar os danos que lhes causam e se quiserem voltar a trabalhar nas leis constitucionais e infraconstitucionais que os amparam em seus direitos adquiridos, tem que contratar e gastar o pouco que tem e ainda suportar longos meses e anos de lesão para que seus direitos sejam restaurados na justiça em que na maioria das vezes é morosa.
Aproveito o espaço e solicito o apoio das emissoras de televisão, Portais, Blogs e mídia em geral, para divulgarem a que ponto chega às maldades e abuso de poder de certas autoridades em órgãos públicos e federais; para lesarem um povo humilde, patriota e brasileiro que somente querem trabalhar e continuar sobrevivendo e sustentando suas famílias em seus direitos adquiridos dentro do contexto legal da Concessão de lavra Ministerial que é a nossa Portaria 119/1978 em vigor em Carnaíba - Bahia.
Coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento e provas, para as autoridades e jornalistas.
Antonio Caldas
Presidente da CCGA
(74) 9.9901-9985 Vivo
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