Projeto de Lei de Eduardo Salles regulamenta acesso à internet entre consumidores e operadoras de telefonia
Desde o final de 2014, os clientes das operadoras de telefonia têm seu acesso à internet bloqueado após o término da franquia de dados contratada, contrariando o artigo sétimo, inciso quarto, do Marco Civil da Internet.
Para regulamentar a relação de consumo entre as operadoras de telefonia móvel e seus respectivos usuários-consumidores, o deputado Eduardo Salles protocolizou, nesta quarta-feira (13), PL (Projeto de Lei) para proibir as empresas de cortarem o acesso à internet quando chegar ao fim a franquia contratada.
“É uma falta de respeito com o cidadão o que tem sido feito pelas operadoras de telefonia”, reclamou Eduardo Salles.
No PL elaborado por Eduardo Salles, as operadoras têm direito de reduzir a velocidade de acesso à internet após o término da franquia contratada, mas fica vedada às empresas o corte integral do serviço, exceto nos casos de inadimplência do consumidor.
Ainda conforme o PL, as operadoras que descumprirem as determinações pagarão multa no valor R$ 10 mil, acrescida de 50% nos casos de reincidência.
“Tenho compromisso com o direito do cidadão. Esse é o papel do deputado que é eleito pelo povo. Essa foi minha bandeira e vou continuar levanto ela aqui na Assembleia”, garantiu o parlamentar.
ASCOM – Deputado Estadual Eduardo Salles
Para regulamentar a relação de consumo entre as operadoras de telefonia móvel e seus respectivos usuários-consumidores, o deputado Eduardo Salles protocolizou, nesta quarta-feira (13), PL (Projeto de Lei) para proibir as empresas de cortarem o acesso à internet quando chegar ao fim a franquia contratada.
“É uma falta de respeito com o cidadão o que tem sido feito pelas operadoras de telefonia”, reclamou Eduardo Salles.
No PL elaborado por Eduardo Salles, as operadoras têm direito de reduzir a velocidade de acesso à internet após o término da franquia contratada, mas fica vedada às empresas o corte integral do serviço, exceto nos casos de inadimplência do consumidor.
Ainda conforme o PL, as operadoras que descumprirem as determinações pagarão multa no valor R$ 10 mil, acrescida de 50% nos casos de reincidência.
“Tenho compromisso com o direito do cidadão. Esse é o papel do deputado que é eleito pelo povo. Essa foi minha bandeira e vou continuar levanto ela aqui na Assembleia”, garantiu o parlamentar.
ASCOM – Deputado Estadual Eduardo Salles
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