Eliel propõe ao governador proibir fabricação de plásticos com Bisfenol A na Bahia
O vereador Eliel Souza (PV) apresentou ontem na Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Indicação Nº22/2015, no qual pede ao governador Rui Costa que proíba a fabricação e a comercialização de plásticos e outros produtos derivados que contenham Bisfenol A (BPA) na sua composição.
"O Bisfenol A, também chamado de BPA, torna o plástico mais flexível, resistente a rachaduras e evitar que as latas enferrujem. Mas a ingestão de pequenas quantidades dessa substância pode provocar mal à saúde, principalmente de bebês e crianças", explica Eliel.
O vereador alerta que a contaminação pelo Bisfenol A normalmente ocorre pela ingestão, quando a substância se desprende dos recipientes plásticos aquecidos - como no caso de mamadeiras, copos plásticos e até garrafões de água - contaminando gradativamente o alimento ou o líquido.
Já com as latas, a contaminação pode ocorrer por meio da resina interna dos recipientes.
Na mesma oportunidade, o vereador apresentou também o Projeto de Lei Nº 55/2015, que proíbe a fabricação e venda de produtos com BPA no município de Salvador.
Pelo projeto, as empresas terão seis meses para se adequar à lei, recebendo notificação em caso de descumprimento.
Assessoria de Imprensa do Vereador Eliel de Souza (PV - Salvador)
PROJETO DE INDICAÇÃO:
"O Bisfenol A, também chamado de BPA, torna o plástico mais flexível, resistente a rachaduras e evitar que as latas enferrujem. Mas a ingestão de pequenas quantidades dessa substância pode provocar mal à saúde, principalmente de bebês e crianças", explica Eliel.
O vereador alerta que a contaminação pelo Bisfenol A normalmente ocorre pela ingestão, quando a substância se desprende dos recipientes plásticos aquecidos - como no caso de mamadeiras, copos plásticos e até garrafões de água - contaminando gradativamente o alimento ou o líquido.
Já com as latas, a contaminação pode ocorrer por meio da resina interna dos recipientes.
Na mesma oportunidade, o vereador apresentou também o Projeto de Lei Nº 55/2015, que proíbe a fabricação e venda de produtos com BPA no município de Salvador.
Pelo projeto, as empresas terão seis meses para se adequar à lei, recebendo notificação em caso de descumprimento.
Assessoria de Imprensa do Vereador Eliel de Souza (PV - Salvador)
PROJETO DE INDICAÇÃO:
Indica
ao Exmo. Senhor Governador da Bahia, Rui Costa dos Santos, a possibilidade da proibição
da fabricação, comercialização e utilização de produtos plásticos e outros, que
contenham na sua composição a substância Bisfenol A (BPA), no Estado da Bahia.
Considerando que o Bisfenol A,
também chamado de BPA, é uma substância química usada na fabricação de
plásticos e no revestimento interno de latas de bebidas e de alimentos,
potencialmente nocivo à saúde, onde a sua função é tornar o plástico
mais flexível, resistente a rachaduras e evitar que as latas enferrujem.
Considerando
que estudos com animais, realizados nos últimos 10 anos, sugeriram que
quantidades mesmo muito pequenas de Bisfenol A podem ser prejudiciais para a
saúde, afetando principalmente os bebês e crianças pequenas, onde os perigos
incluem alterações no desenvolvimento do sistema nervoso do bebê, mudanças no
comportamento e no desenvolvimento do intelecto, obesidade, problemas
cardíacos, diabetes, câncer, puberdade precoce e tardia, abortos, infertilidade
e anormalidades no fígado.
Considerando
que a contaminação pelo Bisfenol A, normalmente ocorre pela ingestão, quando o
químico se desprende dos recipientes plásticos contaminando gradativamente o
alimento ou o líquido e nas latas, a contaminação pode ocorrer, pois a resina
interna dos recipientes pode conter o BPA.
Considerando a pesquisa da faculdade de Saúde Pública de
Harvard (Estados Unidos) ao constatar que quando embalagens de plásticos são
aquecidas, como no caso da mamadeira, pratos, copos, garrafas, aumenta o risco
de contaminação por Bisfenol A no corpo, podendo tomar como exemplo, os
garrafões de água ou embalagens de refrigerantes, que expostos ao sol no
momento do transporte, liberam o BPA contaminando o líquido.
INDICO:
Ao Excelentíssimo Senhor Governador da Bahia, Rui Costa dos
Santos, a possibilidade da proibição da fabricação, comercialização e
utilização de produtos plásticos e outros, que contenham na sua composição a
substância Bisfenol A (BPA), no Estado da Bahia.
Sala das Sessões, 09 de Março de 2015.
Vereador ELIEL - PV
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