CUIDADOS COMUNS DO CONTRIBUINTE PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL
*Maiana Santana
Desde o dia 20 de março passado, a temporada de declaração do Imposto de
Renda 2014 começou e vai se encerrar no dia 30 de abril e desde
então a Receita Federal liberou o dowloand do programa de elaboração do
documento e agora é necessário que o contribuinte se organize para prestar
contas ao governo.
É bom lembrar que a Receita Federal possui um eficiente sistema de
cruzamento de informações, que confronta eletronicamente dados de movimentações
financeiras, atividades imobiliárias, planos de saúde, salários, entre outros.
Para fugir da malha fina do Leão, confira abaixo 10 erros comuns que foram destacados pelo site jusbrasil.com.br,
em publicação eletrônica do dia 21 de março passado e que seguem reproduzidos
na íntegra, como forma de auxiliar o contribuinte a não cometê-los:
1 – Esquecer de informar parte dos rendimentos
O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus
respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos
dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores
significativos recebidos ao longo de 2013. São considerados rendimentos
tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de
remuneração por trabalho assalariado; pensões e aposentadorias; aluguéis; ações
judiciais; entre outros.
2 – Não informar os rendimentos dos dependentes
Ao declarar dependentes, o contribuinte deve também informar – além do
CPF, quando for maior de 18 anos – todos os seus rendimentos tributáveis, ainda
que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do
Imposto de Renda. Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebido pelo
dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção (R$ 20.529,36), o
contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular
na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir.
3- Declarar deduções que não podem ser comprovadas
O contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um
período de 5 anos. As deduções mais importantes são:
- Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a
declaração destas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do
prestador de serviço. A utilização de recibos falsos é considerada crime,
sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à
responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos).- Despesas com instrução: é
permitido o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e de seus
dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com
educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior (graduação,
pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), bem como educação profissional
(ensino técnico e o tecnológico). O limite é de R$ 3.230,46.
Além disso, é possível deduzir R$ 1.078,08 com empregado doméstico e até
R$ 2.063,64 por dependente.
4 – Não recolher o carnê-leão
O recolhimento mensal do carne-leão é obrigatório aos contribuintes
residentes no Brasil que receberem, entre outros: rendimentos de outras pessoas
físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer
outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e
rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a
embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos
internacionais. O não recolhimento por meio do carnê-leão sujeita o
contribuinte a uma multa de 50% do valor do carnê, mesmo que não tenha sido
apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
5 – Valor errado de aquisições e alienações
É obrigatório declarar a compra e
venda de imóveis e as quantias só podem ser acrescidas dos valores que estão
previstos na lei. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das
benfeitorias (reformas) deve ser acrescentado ao valor do imóvel. O mesmo não
ocorre com a inflação, já que o valor do apartamento ou casa não pode ser
corrigido pela alta acumulada dos preços. Quando houver ganho de capital na
venda do bem, exceto para casos de isenções, deve-se recolher
o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, por meio do
preenchimento do programa GCap.
6 – Não informar saldos bancários
É necessário declarar todos os saldos bancários, sejam de contas
correntes, investimentos e demais aplicações financeiras cujo valor seja
superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2013. O mesmo vale para as poupanças,
mantidas no Brasil e no exterior, em nome do declarante e dependentes. Esses
saldos são importantes, pois refletem a variação do patrimônio financeiro do
contribuinte.
7 – Uso indevido de CPF
Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF para
aquisição de bens e direitos. Se isso ocorrer, o contribuinte poderá sofrer
variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de
Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina.
8 – Movimentação de conta bancária por terceiros
O contribuinte também não deve permitir que terceiros utilizem a sua
conta bancária para depósitos e saques, pois ele poderá ter de justificar a
origem desses recursos. Isso porque as instituições financeiras informam à
Receita Federal todas as movimentações. Os depósitos bancários, portanto, devem
ter origem devidamente justificada e devem ser coerentes com os rendimentos
declarados, pela venda de bens ou transferências entre contas. O contribuinte
que tenha movimentação financeira elevada deve ficar atento e municiar-se de
toda documentação comprobatória. Caso caia na malha fina e não consiga comprovar,
poderá ser autuado por omitir receita.
9 – Não declarar pagamentos e doações
É necessário informar na declaração de ajuste anual – no quadro “Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados” – os pagamentos efetuados a:- pessoas
jurídicas, indicando o CNPJ, quando esses valores forem ser usados como
deduções na declaração;- pessoas físicas, indicando o CPF, quando representem
ou não dedução. Devem ser declarados os pagamentos a profissionais liberais,
tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores,
economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos e fisioterapeutas. E também os
efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A não declaração dos pagamentos sujeita o contribuinte a uma multa de
20% sobre os valores não declarados.
10 – Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural
Por fim, os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural
também estão sujeitos a Imposto de Renda e não podem ser esquecidos. Se
recebidos de pessoa física, esses valores são tributados como rendimentos
equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão). Já se
forem pagos por pessoa jurídica, são tributados na fonte e na declaração de
ajuste. Atenção: existem muitos contratos indevidamente considerados como de
parceria, que são, na realidade, de arrendamento. Nos contratos de parceria
rural, o proprietário do imóvel partilha com o parceiro os riscos, benefícios,
produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.
Fonte:http://wannine.jusbrasil.com.br/noticias/114375060/dez-erros-que-podem-levar-a-malha-fina-do-imposto-de-renda
*Maiana Santana é advogada, integrante do
Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador
(Ba).
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