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Prorrogado prazo para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento

Municípios têm até final de 2015 para elaborar documento, essencial para assinatura de Contratos de Programa com a Embasa
Na última sexta-feira (21), o Governo Federal publicou o Decreto nº 8.211/2014, que altera para o dia 31 de dezembro de 2015 o prazo final para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs). O não cumprimento do prazo por parte dos municípios titulares dos serviços de saneamento acarretará no bloqueio de repasses federais para a realização de projetos na área.

O Decreto nº 8.211/2014 altera o artigo 26 do Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). De acordo com a nova redação, “após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”. 

Para o presidente da Empresa Baiana de Saneamento (Embasa), Abelardo de Oliveira Filho, a realização dos PMSBs é primordial para a universalização do acesso dos cidadãos ao saneamento, o que irá contribuir para a melhoria da saúde da população e para as condições ambientais no estado. “A existência do PMSB é condição sine qua non para a assinatura dos nossos Contratos de Programa, que estabelecem a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Além disso, estes documentos facilitam nosso planejamento nas áreas de projetos, obras e mobilização social, promovendo a racionalidade na busca de recursos para a implementação da infraestrutura necessária para a universalização dos serviços”, acrescenta Abelardo.

A lei estadual 11.172/2008 (seguindo a mesma linha da lei federal 11.445/2007) estabelece que a Embasa pode subsidiar tecnicamente os municípios baianos na elaboração de seus PMSBs ou de planos específicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Desta forma, a empresa apoiou a realização dos planos nos municípios de Salvador, Barreiras, Santana, Canápolis, Tabocas do Brejo Velho, Serra Dourada e Brejolândia. Nesse momento, a empresa apoia a realização destes planos para Ruy Barbosa, Macajuba, Baixa Grande, Palmeiras, Ibitiara e Novo Horizonte. “Além disso, estamos apoiando municípios baianos na formulação do PMSB, mediante sua participação em comitês municipais e com o fornecimento de dados e informações sobre os sistemas operados”, ressalta Abelardo.

O Decreto nº 8.211/2014 também exige que os gestores municipais, além de elaborar o PMSB até dezembro de 2015, implementem, até dezembro de 2014, uma estrutura de Controle Social do saneamento básico no município. Essa institucionalização do Controle Social pode se dar pela criação e funcionamento de Conselho Municipal de Saneamento ou pela transformação de uma instância já existente, com a composição mínima determinada pelo Decreto nº 7.217/2010. “É importante enfatizar que a ausência desses instrumentos impede o acesso dos municípios aos recursos da União”, destaca o presidente da Embasa.

Unidade de Comunicação Social da Embasa

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