FEIRA LIVRE DE JAGUARARI SERÁ ANTECIPADA PARA SEXTA-FEIRA (11)
O Prefeito Municipal de Jaguarari/BA, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado à antecipação da Feira Livre, da sede do município, do dia 12 para o dia 11 de outubro de 2013, em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de Outubro de 2013.
Antônio Ferreira do Nascimento
Prefeito
Deixe seu comentário