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Everton Rocha pré-candidato a prefeito de Jaguarari é multado por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou uma representação contra o pré-candidato Everton Carvalho Rocha por propaganda eleitoral antecipada, com pedido liminar para a retirada da publicidade. Para o procurador Sidney Madruga, o político tenta lançar, prematuramente, sua candidatura às eleições de 2014 veiculando em outdoor, sua imagem e mensagem publicitária às margens da BR 407, no acesso a Jaguarari, município para o qual já concorreu ao cargo de prefeito.

No outdoor, a fotografia de Rocha é exibida ao lado da mensagem “Um povo amigo, lutador e hospitaleiro é o que faz a beleza dessa terra! Jaguarari – 87 anos. Everton Rocha”. Segundo a representação, realizada em 30 de agosto, embora não apresente pedido explícito de voto, a mensagem tem a intenção de alavancar pretensões políticas para as eleições gerais, buscando apresentar, subliminarmente, ao universo de eleitores, a mensagem de que “naquele político se pode confiar”.

Madruga requer a concessão de medida liminar para a retirada da propaganda no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária por descumprimento. Requer, ainda, a condenação de Rocha pelo ilícito, com o pagamento de multa prevista no Lei n. 9.504/97, que pode variar de cinco mil a 25 mil reais.

De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal 
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia

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dsd