Prefeito de Jaguarari, Antônio Ferreira do Nascimento terá que nomear aprovados em concurso de agente de combate às endemias
O juiz Tardelli Cerqueira Boaventura julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelos concursados Sebastião de Oliveira Silva, Alexsandro de Oliveira Pires, Edineide Lourenço Silva, Marcelo Gonçalves Guimarães e Robson da Silva Dias. Em sua setença, o juiz foi bem claro: “CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar a ilegalidade e a nulidade do decreto municipal nº 196/2011, e determinar à parte impetrada, Sr. Antônio Ferreira do Nascimento, Prefeito Municipal, que proceda à nomeação dos impetrantes, observada a ordem de classificação no concurso, retroagindo os seus efeitos à data limite primeiramente fixada para a validade do concurso, 08.11.2011…”De acordo com Gabriel Lacerda e Lourena Braga, advogados do caso, o conteúdo da sentença deverá ser mantido para as demais ações atinentes aos aprovados não chamados, tendo em vista que a ilegalidade do decreto 196/2011 é flagrante e valerá para todos os aprovados que ingressaram em juízo com o procedimento correto.
Cleber Vieira
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