PETO prende homem acusado de estupro na periferia de Jacobina
Por volta das 23h do dia 21/11, uma guarnição do Peto -Pelotão Tático Especial - foi acionada pela Cenop após ligações de populares , informando que estaria ocorrendo uma possível tentativa de estupro na localidade conhecida como Chácara de Anadissor, próximo ao Jacobina II.
Chegando ao local e ao constatar o fato, foi preso Carlos de Souza Silva, de 26 anos, natural de Salvador-BA, residente na localidade de Anadissor.
Segundo a polícia, ele tentou estuprar L. F. S., de 22 anos, residente naquele local.
De acordo com informações da vítima, Carlos chegou a sua residência por volta das 22h30, dizendo que a sua esposa gostaria de falar com L. em sua residência. Ainda segundo relato da vítima, no trajeto, em um local com pouca iluminação, Carlos começou a rasgar as roupas da vitima tentando estuprá-la.
Nesse momento, populares teriam ouvido os gritos de socorro e ligaram para a Polícia Militar. O autor do fato foi encaminhado em flagrante delito para o complexo policial de Jacobina, juntamente com a vitima e apresentado ao Bel Henrique Moraes para as devidas providências Legais.
À luz da lei - Segundo a Lei 12.015, de crimes hediondos, em seu artigo 213, diz: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena- reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 1º se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vitima é menor de 18 (dezoito anos ou maior de 14( catorze) anos: Pena- reclusão de 12 (doze) a 30 ( trinta) anos. Por Agnelo Guimarães
Chegando ao local e ao constatar o fato, foi preso Carlos de Souza Silva, de 26 anos, natural de Salvador-BA, residente na localidade de Anadissor.
Segundo a polícia, ele tentou estuprar L. F. S., de 22 anos, residente naquele local.
De acordo com informações da vítima, Carlos chegou a sua residência por volta das 22h30, dizendo que a sua esposa gostaria de falar com L. em sua residência. Ainda segundo relato da vítima, no trajeto, em um local com pouca iluminação, Carlos começou a rasgar as roupas da vitima tentando estuprá-la.
Nesse momento, populares teriam ouvido os gritos de socorro e ligaram para a Polícia Militar. O autor do fato foi encaminhado em flagrante delito para o complexo policial de Jacobina, juntamente com a vitima e apresentado ao Bel Henrique Moraes para as devidas providências Legais.
À luz da lei - Segundo a Lei 12.015, de crimes hediondos, em seu artigo 213, diz: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena- reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 1º se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vitima é menor de 18 (dezoito anos ou maior de 14( catorze) anos: Pena- reclusão de 12 (doze) a 30 ( trinta) anos. Por Agnelo Guimarães
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