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Contas de 2025 da Prefeitura de Andorinha (BA) têm parecer pela aprovação

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Na sessão desta terça-feira (13/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Andorinha, referentes ao exercício de 2025, sob responsabilidade do prefeito Adilberto Evangelista de Souza. Pelas irregularidades, o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou multa de R$3 mil ao gestor. 

Entre as ressalvas apontadas estão irregularidades como ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde, inconsistências em demonstrativos contábeis e desconformidades apontadas na execução orçamentária e consignadas no relatório anual. 

No exercício, a Prefeitura de Andorinha teve uma receita de R$121.189.980,98 e uma despesa executada de R$124.016.156,60, o que gerou um déficit orçamentário de R$2.826.175,62. A despesa com pessoal alcançou R$52.309.428,39, o que representou 44,66% da Receita Corrente Líquida, em descumprimento ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,92% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 26,43% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Ascom TCM-BA

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dsd