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Prefeito de Jaguarari sanciona lei que proíbe utilização de fogos de artifício com barulho

Imagem ilustrativa

O prefeito Antônio Nascimento (PT), sancionou a lei municipal que proíbe a utilização de fogos e artefatos pirotécnicos barulhentos em Jaguarari, cidade localizada no Centro-Norte da Bahia. A nova norma, de nº 1.127/2025, foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 07 de outubro.

A sanção do executivo ocorre após a aprovação do projeto pela Câmara Municipal no mês de junho. De acordo com a legislação, a determinação visa proteger o bem-estar social e o meio ambiente. O documento detalha que todas as atividades promovidas no território municipal, por entidades particulares, públicas ou religiosas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem ser efetuadas somente com fogos silenciosos.

A nova lei estabelece uma multa equivalente a um salário mínimo para aqueles que infringirem a norma, valor que será atualizado conforme a legislação vigente no momento da penalidade. No caso de reincidência, a multa será dobrada. Para pessoas jurídicas, a reincidência acarretará não apenas a multa, mas também a cassação do alvará de autorização para uso de fogos de artifício.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e poderá ser realizada por qualquer cidadão que testemunhar a infração. A norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, estabelecendo novas diretrizes para as festividades na cidade. 

Portal Jaguarari 




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