Artigo: Quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista?
Entenda até onde vão os direitos de recurso das empresas na Justiça do Trabalho e quais alternativas surgem diante da demora no recebimento das ações
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| Imagem: Freepik |
Os processos trabalhistas no Brasil são conhecidos pela sua complexidade e, muitas vezes, pela longa duração até a resolução definitiva. Uma das principais razões para essa demora está na possibilidade de recursos apresentados pelas partes, especialmente pelas empresas. Diante disso, surge uma dúvida recorrente: afinal, quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista?
O direito de recorrer é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal, que assegura o devido processo legal (art. 5°, LIV), bem como o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV). No campo da Justiça do Trabalho, esse direito é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária. Contudo, existem limitações quanto a prazos, custos e requisitos formais que precisam ser respeitados.
Não há um número fixo de vezes que a empresa pode apresentar recursos, já que isso depende do andamento processual. Cada instância abre novas possibilidades de contestação, desde que observadas e seguidas as condições legais.
1. Primeira instância - Vara do Trabalho
Quando o juiz da Vara do Trabalho profere a sentença inicial, a empresa pode interpor o Recurso Ordinário. Esse recurso deve ser protocolado em até oito dias úteis e será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região. É a primeira oportunidade para contestar uma decisão desfavorável e tentar modificá-la em grau superior.
2. Segunda instância - Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
Após o julgamento do Recurso Ordinário, os desembargadores do TRT emitem um acórdão. Caso o resultado continue negativo para a empresa, ainda existe a alternativa de apresentar o Recurso de Revista, destinado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entretanto, esse recurso não se aplica a todos os casos: é necessário demonstrar violação direta à Constituição Federal, a leis federais ou divergência entre entendimentos de tribunais diferentes.
3. Terceira instância - Tribunal Superior do Trabalho (TST)
No TST, a análise é mais restrita. Se o Recurso de Revista não for admitido, a empresa pode tentar um Agravo de Instrumento, questionando a decisão que barrou o seguimento do recurso anterior. Essa medida busca reabrir a discussão, mas exige argumentação técnica consistente.
Além disso, em qualquer fase do processo, podem ser utilizados os Embargos de Declaração. Esse recurso não serve para rediscutir o mérito da decisão, mas para esclarecer pontos obscuros, corrigir contradições ou sanar omissões no texto da sentença, ou do acórdão.
4. Supremo Tribunal Federal (STF)
Em situações excepcionais, quando houver debate de natureza constitucional relevante, a empresa pode recorrer ao STF. Contudo, esse caminho é restrito e só é admitido diante de matéria que envolva diretamente princípios ou dispositivos constitucionais.
Limitações práticas
Apesar das diversas possibilidades, a empresa precisa observar algumas barreiras importantes:
• Prazos processuais: cada recurso tem prazo específico para ser interposto, sob pena de perda do direito.
• Custas e depósitos recursais: para recorrer, a parte deve arcar com custos judiciais e, em muitos casos, realizar depósitos como garantia.
• Requisitos formais: tempestividade, adequação e fundamentação do recurso são critérios indispensáveis.
Alternativas diante da demora
A multiplicidade de recursos torna os processos trabalhistas demorados, o que gera frustração para os trabalhadores que aguardam o recebimento de valores. Nesse cenário, uma pergunta vem ganhando espaço: compensa vender meu processo trabalhista?
Esse mecanismo, conhecido como cessão de crédito, permite que o beneficiário do processo antecipe parte do valor ao transferir seus direitos a uma empresa especializada. Dessa forma, o trabalhador não precisa esperar anos até o trânsito em julgado, recebendo de forma mais imediata um montante que pode ser utilizado para reorganizar suas finanças.
A venda de um processo trabalhista pode ser vantajosa, desde que feita de maneira consciente. Por isso, é fundamental recorrer a empresas especializadas, que atuem com transparência e justiça, e compreender plenamente o contrato de cessão de direitos, suas vantagens e possíveis limitações.










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