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Juazeiro: Nota de Esclarecimento – caso Andreia Darc Alves Ribeiro

Após publicação de matéria sobre uma ocorrência policial na cidade de Juazeiro-BA, a equipe de reportagem do Portal Jaguarari foi procurada por uma das partes envolvidas, que encaminhou uma nota de esclarecimento sobre a situação divulgada, tendo o direito garantido neste meio de comunicação.

Segue a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO – CASO ANDREIA DARC ALVES RIBEIRO

Circula em redes sociais e grupos de mensagens a manchete “Estudante é conduzido à Delegacia após agredir vigilante com cadeira em escola de Juazeiro (BA)”, publicada pelo Portal Jaguarari.

Tal título distorce os fatos e apaga a real motivação e contexto do ocorrido, reproduzindo violência institucional e transfobia contra a vítima.

Os fatos verdadeiros:

Andreia Darc Alves Ribeiro, 24 anos, mulher transexual, foi impedida de sair do Colégio Estadual de Tempo Integral Paulo de Oliveira após o encerramento das atividades, pelo porteiro/vigilante.

Ao insistir para ir embora, explicando que acordaria às 3h para trabalhar, foi ameaçada e teve sua integridade física colocada em risco.

O uso de uma cadeira por Andreia foi ato de legítima defesa, conforme previsto no art. 25 do Código Penal, diante de avanço físico contra ela.

Andreia foi posteriormente submetida a humilhações, injúria transfóbica, constrangimento ilegal, abuso de autoridade e tortura psicológica por parte de policiais militares, sendo conduzida no porta-malas de uma viatura e ameaçada.

Reduzir o caso a uma suposta “agressão ao vigilante” é narrativa seletiva e criminosa, que oculta as práticas transfóbicas e violações de direitos humanos já formalmente denunciadas às autoridades.

Exigimos:

1. Retratação pública do Portal Jaguarari, com correção imediata da matéria e inclusão da versão da vítima.

2. Apuração urgente por parte da Secretaria Estadual de Educação, Corregedorias da Polícia Civil e Militar e Ministério Público.

A verdade precisa ser dita: Andreia não é agressora — é vítima de transfobia, violência institucional e perseguição.

Juazeiro, 13 de agosto de 2025.


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dsd