Artigo: A inteligência artificial aplicada ao Direito, em consonância com à sociedade civil organizada.
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Atualmente, mais do que nunca, vivemos conectados, direcionados, e por que não dizer assim, alienados pelas ditas redes que as chamo antissociais. Fazendo aqui, um anacronismo, entre o Coronelismo e a Inteligência Artificial, a Ciência Política analisa a relação entre os Coronéis locais, líderes de oligarquias regionais que buscavam tirar proveito do poder público do século XIX ao início do Século XX, aos atuais impérios de comunicação. Hoje não há como desassociar este termo. O coronelismo eletrônico é o que podemos chamar, denominar de um tipo de sistema alicerçado em compromissos recíprocos e de muita dependência entra a mídia e a política.
Segundo os especialistas, enquanto as plataformas como Facebook, Twitter e You tube usam formas de IA para fazer com que os usuários passem mais tempo em seus sites, a IA teria um objetivo diferente: mudar o comportamento das pessoas na hora de votar, os mesmos estão preocupados com a possibilidade de algumas pessoas usarem modelos de linguagem para manipular, persuadir e se envolver em interações individuais com os eleitores,..
Antecipando-se aos fatos e precavendo-se o T. S. E. (Tribunal Superior Eleitoral), , recentemente , regulamentou de maneira inédita o uso da Inteligência Artificial – (I.A), na propaganda partidária, que disciplinará as eleições deste ano.
Senão vejamos: Proibição dos *Deepfakes, obrigação de aviso de uso de Inteligência artificial na propaganda eleitoral, restrição de emprego de robôs, para intermediar contato com o eleitor, e responsabilização dos *Big techs, que não retirarem do ar imediatamente conteúdo com desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico de ideologia nazista e fascista.
Dois artigos foram acrescentados a este texto, que trazem importantes contribuições para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas, o art. 9º C proíbe na propaganda eleitoral de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades segundo determina o Código eleitoral. Já no Art. 9º E estabelece a responsabilização solidária dos provedores de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem imediatamente determinado conteúdo e contas durante o período eleitoral. Estas medidas é uma das normas mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fakes news e o uso ilícito da Inteligência artificial. Conforme aprovado o uso da Inteligência artificial, só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade como o aviso explícito de que o conteúdo foi gerado através da mesma .
As resoluções aprovadas, caríssimo leitor, orientarão todos os envolvidos no processo eleitoral (Partidos, coligações, federações, candidatos, eleitores, juízes, ministério público etc, sobre o que é permitido e o que é vedado na eleição deste ano, prevista para ocorrerem outubro vindouro.
João Bosco - Boskinho Brazil
Articulista, Analista Político, matemático...
De algum local do planeta chamado terra, para o Portal Jaguarari.
*Deepfake é uma junção de palavras para formar uma nova – do inglês deep (profundo) e fake (falso).
As big techs - Como são chamadas as grandes empresas de tecnologia
*Artigo republicado após solicitações de leitores.
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