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Jaguarari: Nota de Esclarecimento do ex-prefeito Everton Rocha

Imagem: Reprodução


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na tarde desta terça feira (25), fui surpreendido por ligações de amigos, buscando maiores informações sobre matéria publicada em site, sobre uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, julgando pela procedência parcial, me impondo multa e ressarcimento de valores. A partir de então, fui buscar informações pois não tinha conhecimento desse Termo de Ocorrência, nem tão pouco conhecimento de nenhuma notificação para apresentação de documentos referente aos anos em que as minhas contas foram julgadas e aprovados pelo próprio tribunal.

É comum o Tribunal de Contas solicitar processos de pagamentos, comprovantes ou qualquer outro documento, quando há dificuldade na Corte, no que diz respeito a reconhecimento de valores pendentes de regularização de conciliação bancária. E uma gestão que houve sucessivas mudanças na titularidade do chefe do poder executivo no exercício de 2017 a 2020, com certeza, causaram uma obscuridade maior no reconhecimento dos processos discutidos nos autos.

O vice-prefeito que estava como prefeito, tomou conhecimento da notificação e apresentou a sua defesa, que foi parcialmente acatada. Quanto a mim, como não chegou ao meu conhecimento a referida notificação, não foi possível fazer a apresentação dos documentos solicitados, sendo assim, o processo foi decidido sem a minha defesa.

Comprometido com a lisura, transparência e responsabilidade enquanto Gestor, venho esclarecer que estou munido de todos os documentos solicitados que, serão apresentados no recurso, que certamente terá uma análise justa, julgando como improcedente o referido Termo de Ocorrência.

Ascom 

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