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Jaguarari: Nota - Governo não recebe o SINDSPUJ, nega direitos, descumpre lei e oprime servidores escancaradamente


Nota!

Desde o início de sua gestão, o governo “Cuidando da Nossa Gente" vem oprimindo os servidores públicos com remoções arbitrárias, corte de gratificação, não concessão de reajuste de quinquênio, sem falar no descumprimento da lei de data base, direito de revisão salarial negado para mais de 40 categorias de servidores, escancaradamente. De acordo com a lei, essa revisão deve ocorrer em fevereiro, no mês da data base. O SINDSPUJ vem exigindo o direito de todas as formas possíveis, mas o governo nem sequer responde ofício.
É preciso dizer, que a revisão salarial em foco, deve ser efetivada com urgência e com efeito retroativo a fevereiro do ano em curso. Se o governo insiste no descumprimento do dever, é porque não respeita a lei e não se importa com a obrigação de pagamento do retroativo que a cada mês cresce.
Publicamente, o referido governo já se manifestou dizendo que a lei federal nº 173/2020 engessa a concessão de direitos salarias dos servidores públicos municipais, mas isso não procede! Atinge apenas os servidores federais. Que lei teria legitimidade para brecar direito constitucional?
Vejam que através da lei municipal nº 1003/2021, o referido governo reajustou o salário de funcionários em cargos comissionados, concedendo reajuste jamais concedido a servidores de carreira. Houve reajuste que ultrapassou a 100% (cem por cento). A lei federal supracitada, não foi gargalo para impedir o reajuste em foco. Por qual motivo?
Outro ato opressor do governo (que até causa estranheza) é a quantidade de Processos Administrativos em que os servidores estão sendo submetidos no início de uma gestão municipal. Há servidor respondendo a dois processos simultaneamente, como se um fosse pouco. Já houve até notificação a servidores dando-lhes prazo, sem a existência de autos processuais. Também houve processo em que o parecer jurídico do governo veio contrário ao direito dos servidores, antes da apuração que se chegaria a um resultado. Onde já se viu? E ainda diz que não é perseguição. E o que seria?
Referente a não concessão do reajuste do quinquênio, chocou os servidores que ao menos contavam com a concessão imediata deste reajuste a cada cinco anos trabalhados, pois agora se deparam com a suspensão do direito e com o argumento governista descabido de que “a lei do Bolsonaro” proíbe a sua concessão. Por que prejudicar os servidores dessa forma?
No tocante ao rateio do que resta do Precatório do FUNDEF em Jaguarari, sem atender a reivindicação dos professores e do SINDSPUJ, o prefeito afirma que “somente após decisão do mérito do Tribunal de Contas da União” é que tratará do rateio com este sindicato.
Mais uma vez o TCU é o argumento de governo do nosso município para negar rateio. E a lei nº 14.057/2020, de que vale? Não é a mesma lei que está respaldando o rateio em Maceió, por exemplo? Por que em Jaguarari os gestores se dão ao desplante de descumprir a lei? Chega de prepotência!
Exigimos que o Governo tome outra postura e cumpra com o dever! Chega de descumprimento de lei! Chega de negar direitos! Chega de perseguição! Chega de opressão!
Reafirmamos o compromisso de defesa dos direitos dos servidores! Para cada ato opressor do governo, tomamos medidas cabíveis e continuaremos tomando, se a opressão não cessar.
Repudiamos todo e qualquer ato de opressão!
Faremos uma convocação em favor da efetivação urgente dos direitos. Em breve!
Não abrimos mão de nenhum direito!
Incansável na luta,
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJ

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