Ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro é punido por irregularidade em licitação
Carlos Brasileiro - Foto: Reprodução |
A denúncia foi apresentada pelo então vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior, atual prefeito, que se insurgiu contra exigência “absurda e ilegal” contida no edital do certame, onde era solicitada a emissão de nota fiscal acompanhada do atestado de capacidade técnica. O item foi alvo de impugnação administrativa perante a comissão licitante, sendo apontada a ilegalidade da exigência, sem que fosse, contudo, reaberto o prazo para apresentação das propostas conforme determina a lei.
O conselheiro Fernando Vita, em seu parecer, afirmou que a exigência de notas fiscais acompanhando o atestado de capacidade técnica dos licitantes é medida que “exorbita os estreitos limites do artigo 30 da Lei 8.666/93, fato que foi, inclusive, reconhecido pela própria comissão licitante”. E, destacou que os termos do edital não podem ser interpretados com rigor excessivo que acabe por prejudicar a própria finalidade da licitação, restringindo a concorrência.
Concluiu, portanto, pela irregularidade da tomada de preço, uma vez que não houve a publicização da decisão da comissão de modo tempestivo e prévio, nem ocorreu a republicação do edital com a reabertura dos prazos, em clara violação ao disposto na Lei 8.666/93.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência da denúncia.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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