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Prefeitura de Jaguarari emite nota de esclarecimento sobre contrato de alugueis de veículos de quase R$ 900 mil reais

É de conhecimento da população jaguarariense, conforme exposto em praça pública no início do Governo Cuidando da Nossa Gente, que a frota de veículos municipal, entregue pela gestão anterior, encontrava-se sucateada, com veículos em mau estado de conservação e sem manutenção, prejudicando o pleno funcionamento do setor de transportes e, consequentemente, a oferta de serviços à população deste Município. 

Mesmo com o trabalho intenso imprimido por mecânicos e auxiliares da Garagem Municipal ou das oficinas autorizadas que se dedicaram na recuperação dos veículos, não houve tempo hábil para recuperar o grande quantitativo de unidades necessárias para atender as demandas que envolvem a estrutura de toda a Prefeitura e dos serviços que devem ser direcionados à população. 

Diante do estado de emergência e calamidade gerado pela pandemia de Covid-19, reconhecido pelos decretos municipal e estadual, a Prefeitura de Jaguarari, valendo-se de amparo legal e constitucional contratou, de maneira emergencial, a Cooperativa de Transporte de Senhor do Bonfim (COOPTRASB) para que não houvesse a interrupção da prestação dos serviços, a fim de não prejudicar a população, cumprindo assim, com suas responsabilidades constituídas. 

O CONTRATO – O contrato firmado com a Cooperativa de Transportes de Senhor do Bonfim, no valor de R$ 875.723,40 tem vigência de três meses (4 janeiro a 4 de abril de 2021) e corresponde à locação de 56 veículos, utilizados nos serviços prestados pelas secretarias municipais de Administração, Saúde, Agricultura e Recursos Hídricos, Desenvolvimento Social, Educação, Infraestrutura e Obras Públicas, Meio Ambiente e Administração Distrital de Pilar. Foram alugados: caçambas, caminhões, caminhão-baú, carros abertos e tipo passeio destinados para a realização de obras e para o atendimento à população. 

Portanto, diante do número de veículos contratados, o valor do contrato está dentro de uma margem de gastos consideravelmente pequena. Desse modo, não há nenhuma ilegalidade, tampouco imoralidade do referido processo administrativo e, sim, o cumprimento de competências que devem ser observadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal no pleno exercício de suas funções. 

Com zelo, respeito, transparência e seriedade, é assim que se governa pelo bem comum. 

Assessoria de Comunicação Social

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