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Contas de Mata de São João e Senhor do Bonfim são aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios

Foto: Senhor do Bonfim

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas de 2019 da Prefeitura de Mata de São João, do então prefeito Otávio Marcelo Matos de Oliveira – referentes aos períodos de 01/01 a 22/09 e de 14/10 a 31/12 – e aprovou, na íntegra, as da responsabilidade Luciene Tavares Cardoso, que ficou no cargo de 23/09 a 13/10. Em seu parecer, o conselheiro Paolo Marconi aplicou ao primeiro prefeito uma multa no valor de R$3 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (18/03), realizada por meio eletrônico, quando também foram aprovadas as contas da Prefeitura de Senhor do Bonfim.

A Prefeitura de Mata de São João apresentou uma receita na ordem de R$251.616.010,11 e promoveu despesas no total de R$236.940.054,12, o que levou a um superávit de R$28.010.418,16. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$62.395.537,17, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal.

A despesa total com pessoal no município alcançou o montante de R$ 100.266.008,25, que representou 41,41% da sua receita corrente líquida ao final do exercício, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 29,35% dos recursos específicos na área da educação, 19,19% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 82,10% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, o município teve desempenho acima do projetado pelo Plano Nacional de Educação – PNE, sendo atingidas todas as metas, tanto em relação aos anos iniciais do ensino fundamental, quanto aos finais, com índices de 5,70 e 4,60, acima das metas estipuladas de 4,20 e 4,00, respectivamente.

Em seu parecer, o conselheiro Paolo Marconi também apontou, como ressalvas, a baixa cobrança da dívida ativa; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; contratação direta de consultoria sem comprovação da singularidade do objeto; e número excessivo de cargos em comissão e servidores terceirizados em detrimento dos funcionários efetivos.

Senhor do Bonfim

Na mesma sessão, os conselheiros do TCM aprovaram, também com ressalvas, as contas da Prefeitura de Senhor do Bonfim, da responsabilidade de Carlos Alberto Lopes Brasileiro – referentes aos períodos de 01/01 a 06/01 e 07/02 a 31/12 – e de José Antônio Souza de Oliveira, que ficou apenas 30 dias no cargo. Essas contas são relativas ao exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, imputou ao primeiro gestor multa no valor de R$6 mil.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$649.590,60, com recursos pessoais do prefeito Carlos Alberto Brasileiro, relativo a ausência de comprovação de pagamento das folhas de servidores.

O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela rejeição das contas com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Isso porque, para ele, sem a Instrução nº 003 a despesa total com pessoal teria superado o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator pela aprovação, vez que com a instrução os gastos corresponderam a 53,17% da RCL, cumprindo, portanto, o limite de 54% indicado na LRF.

O relatório técnico apontou como ressalvas: a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; contratação de serviços por dispensa de licitação em desacordo com as exigências legais; transparência pública avaliada como insuficiente; e cancelamento indevido de restos a pagar.

O município de Senhor do Bonfim apresentou uma receita na ordem de R$151.587.973,19 e promoveu despesas no total de R$149.493.766,37, o que levou a um superávit de R$2.094.206,82. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$10.058.102,83, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultado em um saldo negativo de R$23.445.630,81. A situação demonstra existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,61% dos recursos específicos na área da educação, 18,51% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 78,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo a todos os índices.

Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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