Prefeitura de Senhor do Bonfim publica decreto atualizando as medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus
Atenta ao crescente número de casos positivos e de óbitos no município, a prefeitura de Senhor do Bonfim publicou nesta terça-feira (12), o Decreto Municipal nº 063/2021 com validade até o dia 31 de janeiro, atualizando o decreto anterior e trazendo novas medidas para o enfrentamento a pandemia do Novo Coronavírus. A nova publicação reforça o cumprimento de medidas importantes já existentes e que podem impedir o avanço da doença.
* Obrigatoriedade do uso da máscara - por condutores de veículos e passageiros, em ambientes de trabalho seja no setor público ou privado, por vendedores ambulantes e do comércio informal e em locais públicos, privados e abertos;
* Pessoas comprovadamente infectadas pela covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório em suas residências, unidade hospitalar ou em lugar determinado pela autoridade de saúde;
* Horário de funcionamento do comércio em geral permanece das 07h às 18h;
* Horário da feira-livre na sede, distritos e povoados permanece das 05h às 15h;
* O horário de funcionamento em: Laboratório de análises clínicas, clínicas e consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia e pilates, padarias, mercearias, açougues, peixarias, pet shops, lojas de produtos agropecuários, barbearias, salões de beleza, centros de estética, distribuidoras de gás de cozinha e água mineral permanece das 06h às 20h;
* O horário de funcionamento em restaurantes, pizzarias, sorveterias, hamburguerias e similares permanece das 10h às 00h;
* O horário de funcionamento de lanchonetes, inclusive que funcionam no terminal rodoviário de Senhor do Bonfim passa a ser das 06h às 10h;
* O horário de funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas e similares com atendimento delivery ou presencial permanece das 11h às 00h;
* O horário de funcionamento de clubes recreativos, quadras poliesportivas e núcleos de esporte passam a ser das 05h às 22h;
* O horário de funcionamento de academias passa a ser das 05h às 22h;
* O horário de funcionamento dos bancos permanece até às 15h;
* As celebrações religiosas passam a ser realizadas das 07h às 00h
* Fica proibida a realização de shows, festas, eventos públicos e privados, independente do numero de participantes e do tipo de som utilizado: ao vivo, mecânico ou automotivo.
A violação dos dispostos do Decreto implicará nas seguintes penalidades:
Empresa ou estabelecimento comercial - Advertência escrita, aplicação de multa de até R$5.000,00 (cinco mil reais), Interdição Temporária até a Interdição Definitiva com a consequente cassação do alvará de funcionamento.
Pessoa física - Advertência escrita, aplicação de multa de até R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de desobediência condução até a autoridade policial.
ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”
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