Álcool e direção, uma combinação perigosa no trânsito
Em 2019, dirigir sob efeito de álcool foi uma das principais infrações cometidas durante o Feriado de Finados
Desde abril de 2018 as imposições da “Lei Seca” ficaram mais rigorosas para inibir ainda mais quem insiste em associar álcool e volante, causa de inúmeras tragédias no trânsito brasileiro. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro definiu que o motorista que dirigir bêbado e causar acidente com vítima fatal será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser preso de cinco a oito anos. Se o acidente ocasionar lesões graves ou gravíssimas, a pena varia de dois a cinco anos de prisão, sendo que, em ambos os casos, não há direito à fiança.
Julyver Modesto de Araujo, comentarista do CTB Digital, explica que para a configuração do crime, basta que se verifique alteração da capacidade psicomotora. “A quantidade mínima de álcool no organismo não é mais condição fundamental para a caracterização penal, mas apenas uma das formas de comprovação da sua ocorrência. Todos os condutores que tiverem sinais notórios da influência de álcool ou, independente destes sinais, se o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg, devem ser conduzidos ao Distrito Policial para as providências de polícia judiciária”, destaca.
Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, diz que uma das principais características de um condutor exemplar é dirigir em plenas condições físicas e psíquicas. “Todos sabem que álcool, drogas e direção não combinam, pois alteram os reflexos e debilitam a concentração. Se beber não dirija. Preserve a sua vida e a dos demais usuários da via pública”, alerta.
LIDE Multimídia
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