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Prefeitura de Jaguarari prorroga os decretos N.sº 156, 157, 161 e 165, e mantem o funcionamento parcial do comércio no município


Tendo em vista o aumento do número de casos positivos para o coronavírus no município, em especial os dois primeiros casos registrados na sede do município, e os dois primeiros casos nos distritos de Gameleira e Flamengo o prefeito de Jaguarari – Everton Rocha publicou nesta quinta-feira (04), o Decreto Municipal Nº 182/2020 prorrogando os prazos de vigência dos decretos municipais Nº 156/2020, 157/2020, 161/2020 e 165/2020, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação.

A nova publicação dispõem sobre reabertura parcial de estabelecimentos comerciais, com restrições e consequente adoção de medidas obrigatórias de prevenção e combate ao novo Coronavírus (COVID 19). Todas as medidas restritivas e preventivas permanecem em vigor.

Na última terça-feira (02), o prefeito de Jaguarari já havia publicado mais três Decretos Municipais contendo a manutenção de medidas já executadas e a inserção de novas medidas como:

• No Decreto Municipal nº 178, fica determinado a reabertura parcial, mas com restrições de hotéis e pousadas para a hospedagem de forma exclusiva de profissionais que atuam em serviços essenciais e/ou inadiáveis no município, em setores públicos ou privados como manutenção e conserto de equipamentos médicos e cirúrgicos, atendimentos de urgência e emergência que denotem proteção à vida do Jaguarariense;

• Decreto Municipal nº 179, prorroga o prazo de suspensão das aulas nas escolas da rede municipal e privada por mais 30 dias;

• Decreto Municipal nº 181, altera o parágrafo terceiro do inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal 165, que desobriga os bancos, lotéricas e correspondentes bancários a distribuírem senha com hora marcada para o atendimento dos clientes, fazendo com que os Bancos, Lotéricas e Correspondentes Bancários procedam ao atendimento dos seus clientes mediante triagem prévia nas filas.

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari

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