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Nota oficial da Prefeitura de Jaguarari


Sobre as informações fantasiosas e com conotação política eleitoral propagadas por um blogueiro local que, inclusive, comete crimes previstos no Código Penal e Eleitoral, crimes estes que serão devidamente encaminhados às autoridades competentes, onde se deve litigar tais atos, a Procuradoria Geral do Município, através deste Procurador Geral, passa a esclarecer os seguintes pontos:

1) A licitação, ocorrida em junho de 2019, que tem como objeto aquisição de pontos de ônibus pré-moldados, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, respeitou todo o regramento legal, da Lei Federal 10.520/02 e legislações complementares.

2) A licitação teve ampla divulgação nacional, sendo publicada no Diário Oficial da União; Diário Oficial do Município; e Jornal de Circulação Nacional - Correio.

3) Diferentemente do que foi alegado, há no processo licitatório, que encontra-se na íntegra no Tribunal de Contas do Município, TERMO DE REFERÊNCIA, minuta de edital, contrato e aprovação deste Procurador, com parecer jurídico para a publicação do certame (licitação);

4) O edital ficou disponível por mais de 08 dias úteis - respeitando-se um prazo mais do que a lei exige.

5) No dia e horário previstos em edital, a sessão ocorreu sem alterações e a empresa vencedora cumpriu todo regramento editalício e de Lei.

6) Há, por parte de pessoas inescrupulosas, utilização de ano eleitoral para tentar tumultuar e gerar caos com fins escusos.

7) A Prefeitura Municipal de Jaguarari respeita e acredita que os órgãos fiscais e de controle não politizam e não aceitam serem usados para tais meios. Inclusive, a Justiça e o Tribunal de Contas, recentemente, decidiram sobre atos nebulosos que tiraram a vontade e escolha do povo de Jaguarari.

8) A empresa vencedora, tem até o dia 03/07/2020 para finalizar os pontos de ônibus e tudo está sendo monitorado e acompanhado por fiscais da Prefeitura Municipal.

Por fim, a Prefeitura encontra-se à disposição e aberta a todos. As sessões de licitações são públicas e podem ser acompanhadas pelos vereadores, fiscais naturais, e/ou qualquer cidadão que assim desejar.

Atenciosamente,

Allan Abbehusen de Santana
Procurador Geral
Procuradoria Geral do Município

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