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Artigo: Comprei para o Natal e quero trocar, posso?

Alexandre Márcio

Recebo muitas perguntas com o seguinte questionamento: " Quanto tempo eu tenho para trocar o produto que comprei?" Essa pergunta comporta respostas variadas, pois depende de alguns fatores. Sendo assim, já que neste período de festejos natalinos essa situação torna-se recorrente, tratarei aqui de algumas possibilidades.

COMPREI NA INTERNET, RECEBI E NÃO GOSTEI DO PRODUTO

Caso você tenha comprado algum produto em lojas na internet, por telefone ou em revistas de catalogo, tenha recebido o produto, mas percebeu que o produto não é exatamente como você imaginou ou não tenha gostado do produto. Saiba que o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 49 garante a você que comprou produto fora de estabelecimento comercial, a possibilidade de fazer a troca deste produto dentro do prazo de 7 dias a contar do recebimento ou da compra. Sendo assim, entre em contato com a loja ou envie e-mail, dentro deste prazo de 7 dias, para informar sua vontade de cancelar a compra.

COMPREI NA LOJA FÍSICA E ME DERAM 72 HORAS PARA TROCA

Com o comércio aquecido, é natural que você tenha comprado diversos produtos em lojas físicas de sua região, seja para uso próprio ou para presentear algum amigo ou parente. Caso o lojista tenha lhe informado que você tem prazo de dois dias ou 72 horas para trocar o produto, é importante que você peça a ele para registrar isso por escrito na nota fiscal. O registro desta informação cria um vínculo para o lojista que deverá realizar a troca dentro do prazo estipulado, caso você sinta a necessidade de trocar o produto por algum motivo. Sem essa informação a troca passa a ser liberalidade da loja, trocar ou não o produto.

FIQUE ATENTO!

Os produtos comprados que venham algum defeito como rachadura, quebrados, sem funcionamento, descosturados, amassados, devem ser levados ao lojistas, dentro do prazo de garantia, e este terá um prazo de 30 dias para resolver o problema do produto. Abordarei este tema no próximo artigo.

Esse tipo de situação já aconteceu com você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo! Nossa história pode servir de ensinamento para outras pessoas e isso nos fará crescer.

Alexandre Márcio S. Santos
Advogado, especialista em Direito do Consumidor pelo Instituto Brasiliense de Direito Público
Atualmente Coordenador de Fiscalização do Procon Bahia

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