Prefeitos de Ourolândia e Nordestina são multados pelo TCM
O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, também determinou que o prefeito adote as providências administrativas necessárias para a anulação do Pregão Presencial e, por consequência, do contrato administrativo dele decorrente.
A empresa denunciante alegou que houve violação ao caráter competitivo do certame, já que o edital continha exigências indevidas, em especial a disponibilização pela licitante vencedora de vale combustível em papel.
A relatoria – acompanhando o posicionamento do Ministério Público de Contas – afirmou ser temerária a utilização de vale combustível em papel, uma vez que qualquer veículo, seja particular ou pertencente à administração municipal – em razão da dificuldade de controle -, poderia ser abastecido pelos postos credenciados, facilitando a ocorrência de fraudes e o desvio de finalidade da verba pública.
Contudo, “caso a administração municipal justifique a efetiva necessidade da disponibilização de vale combustível em papel”, o conselheiro Mário Negromonte recomendou que a licitação seja separada em lotes, “visando garantir a ampla competitividade do certame”.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, indicando que “a utilização do cartão magnético constitui importante mecanismo de controle dos abastecimentos, pois possibilita a identificação do sujeito que realizou o abastecimento, o valor da operação, do carro abastecido, entre outras informações que proporcionam transparência à gestão pública”.
Cabe recurso da decisão.
Prefeito de Nordestina é multado pelo TCM
A denúncia, formulada pelos vereadores Júlio Cavalcante de Almeida, Elino da Silva Oliveira e Valdir Oliveira Fraga ao TCM, apontou ilegalidades na contratação de empresas de assessoria e consultoria. De acordo com os denunciantes, ocorreram contratações diretas, através da inexigibilidade de licitação, onde o gestor violou os princípios da moralidade e da razoabilidade, em razão do excessivo número de contratações.
As contratações somam R$927.457,00, valor esse que, segundo o relator Raimundo Moreira, não pode ser considerado exorbitante. “Porém, chama a atenção o número de contratações para atividades semelhantes que, talvez, pudessem ser desempenhadas por um número menor de escritórios ou empresas do gênero, o que talvez conduzisse a possível redução de custos” – disse.
O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e realização de auditoria para quantificar eventual dano ao erário. Além disso, sugeriu representação ao Ministério Publico Estadual, tendo em vista a burla ao dever de licitar. Todavia, o relator Raimundo Moreira considerou que os valores dos contratos – individualmente – não eram relevantes a ponto de requerer uma auditoria e posterior representação ao MPE.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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