ANUNCIANTES

Prefeitos de Ourolândia e Nordestina são multados pelo TCM



Prefeito de Ourolândia é multado pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/10), julgou procedente a denúncia formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial contra o prefeito de Ourolândia, João Dantas de Carvalho, em razão do cometimento de irregularidades em processo licitatório – Pregão Presencial nº 035/2017 – realizado no exercício de 2017. A contratação teve por objeto o fornecimento de cartão ou tíquete combustível para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura. O gestor foi multado em R$2 mil.

O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, também determinou que o prefeito adote as providências administrativas necessárias para a anulação do Pregão Presencial e, por consequência, do contrato administrativo dele decorrente.

A empresa denunciante alegou que houve violação ao caráter competitivo do certame, já que o edital continha exigências indevidas, em especial a disponibilização pela licitante vencedora de vale combustível em papel.

A relatoria – acompanhando o posicionamento do Ministério Público de Contas – afirmou ser temerária a utilização de vale combustível em papel, uma vez que qualquer veículo, seja particular ou pertencente à administração municipal – em razão da dificuldade de controle -, poderia ser abastecido pelos postos credenciados, facilitando a ocorrência de fraudes e o desvio de finalidade da verba pública.

Contudo, “caso a administração municipal justifique a efetiva necessidade da disponibilização de vale combustível em papel”, o conselheiro Mário Negromonte recomendou que a licitação seja separada em lotes, “visando garantir a ampla competitividade do certame”.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, indicando que “a utilização do cartão magnético constitui importante mecanismo de controle dos abastecimentos, pois possibilita a identificação do sujeito que realizou o abastecimento, o valor da operação, do carro abastecido, entre outras informações que proporcionam transparência à gestão pública”.

Cabe recurso da decisão.


Prefeito de Nordestina é multado pelo TCM

Na sessão desta terça-feira (09/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia pela irrazoabilidade de gastos com empresas de assessorias contábeis, jurídicas e de tecnologia de informação, ao longo do ano de 2017, pelo prefeito do município de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares. Por sugestão do relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, o pleno do TCM aplicou multa ao gestor no valor de R$6 mil.

A denúncia, formulada pelos vereadores Júlio Cavalcante de Almeida, Elino da Silva Oliveira e Valdir Oliveira Fraga ao TCM, apontou ilegalidades na contratação de empresas de assessoria e consultoria. De acordo com os denunciantes, ocorreram contratações diretas, através da inexigibilidade de licitação, onde o gestor violou os princípios da moralidade e da razoabilidade, em razão do excessivo número de contratações.

As contratações somam R$927.457,00, valor esse que, segundo o relator Raimundo Moreira, não pode ser considerado exorbitante. “Porém, chama a atenção o número de contratações para atividades semelhantes que, talvez, pudessem ser desempenhadas por um número menor de escritórios ou empresas do gênero, o que talvez conduzisse a possível redução de custos” – disse.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e realização de auditoria para quantificar eventual dano ao erário. Além disso, sugeriu representação ao Ministério Publico Estadual, tendo em vista a burla ao dever de licitar. Todavia, o relator Raimundo Moreira considerou que os valores dos contratos – individualmente – não eram relevantes a ponto de requerer uma auditoria e posterior representação ao MPE.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Nenhum comentário