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Jaguarari: Juíza Eleitoral da 179ª Zona proíbe a venda de bebidas alcoólicas no 2º turno, das 18hs de sábado as 24hs do domingo de votação



PORTARIA Nº 015/2018

A Dra. MARIA LUIZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA, Juíza Eleitoral da 179ª Zona - Comarca de Jaguarari - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965 - Código Eleitoral.

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar o fechamento dos estabelecimentos comerciais, que comercializem bebidas alcoólicas, em atacado ou a varejo, no dia 27 de outubro do ano em curso, a partir das 18:00 horas até as 24:00 horas do dia 28 de outubro de 2018, e/ou até ordem contrária deste Juízo Eleitoral, que ocorrerá após a declaração do resultado do pleito eleitoral.

Artigo 2º - O não cumprimento desta Portaria implicará na responsabilidade criminal do infrator, pelo cometimento do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), podendo ser preso por até seis (06) meses.

Parágrafo Único - Fica autorizado a funcionar o estabelecimento que comercializa lanche, desde que não pratique a venda de bebidas alcoólicas.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se


Eu, José Cesar Pimentel Lima, Chefe do Cartório da 179ª Zona - Comarca de Jaguarari - Estado da Bahia, fiz, digitei e subscrevi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (2018), esta Portaria que vai encerrada pelo Exmº. Dr. Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba, Juíza Eleitoral desta 179ª Zona - Comarca de Jaguarari - Estado Federado da Bahia.

MARIA LUIZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUIZ ELEITORAL DA 179ª ZONA

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