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Filho de Jaguarari é premiado e destaca-se em unidade judiciária do TJBA mais produtiva no estado da Bahia.

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 621, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.

Divulga o rol dos servidores e magistrados das unidades judiciais contempladas com o Selo Diamante, que fazem jus à premiação instituída pelo Selo Justiça em Números TJBA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário Nº 769, de 23 de agosto de 2017, que instituiu no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o programa permanente de premiação a magistrados e servidores lotados nas unidades judiciais mais produtivas, denominado Justiça em Números TJBA, especialmente o disposto no § 5º, do art. 7º; e CONSIDERANDO o Decreto Judiciário Nº 27, de 8 de janeiro de 2018, que divulgou o resultado do Selo Justiça em Números TJBA,

RESOLVE

Art. 1º Tornar pública a relação nominal de magistrados e servidores das unidades judiciais contempladas com o Selo Diamante que fazem jus à premiação instituída pelo Selo Justiça em Números TJBA, listados no Anexo Único, após análise dos pedidos de afastamentos e licenças concedidos em 2017, conforme disposto no § 5º do Decreto Judiciário nº 769/2017.

Parágrafo único. O período considerado para a análise dos afastamentos e licenças foi de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, de acordo com o art. 4º do Decreto Judiciário Nº 769/2017.

Art. 2º As solicitações de impugnações devem ser protocolizadas em até 5 (cinco) dias, por meio de expediente administrativo (SIGA) dirigido à SEPLAN.

Art. 3º A contratação do curso ou seminário, assim como a aquisição de passagens aéreas e terrestres será realizada exclusivamente pelo Tribunal de Justiça, sendo vedado ao servidor ou magistrado contratar diretamente.

Art. 4º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2019 o prazo para fruição do prêmio estabelecido no art. 7º, § 6º, do Decreto Judiciário nº 769/2017.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de setembro de 2018.

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

2ª VSJE DO CONSUMIDOR

Dra. Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino


Alberto Silva Santana

Antonio Cesar Bonfim Santos

Ivon Santos de Jesus

João Bosco de Souza Carvalho

Maria da Gloria do Patrocinio Arouca

Marta Oliveira Dantas

Paula Gargur Calmon Teixeira da Silva

Renato do Nascimanto

Rinaldo Mota Ferreira

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