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Jaguarari: TJ-BA derruba liminar que estabelecia multa de R$10 mil aos vereadores, e exigia votação da LOA.

O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou medida liminar concedido pela Justiça de Jaguarari em mandado de segurança ( 8000038-02.2018.8.05.0139) que tinha como réu Márcio Gomes de Araújo (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Jaguarari. Na liminar a juiz da comarca de Jaguarari determinou que o presidente da câmara, Marcio Gomes, colocasse em pauta Lei Orçamentária Anual (LOA), “em regime de urgência, no prazo de 24 horas, em quantas sessões extraordinárias for preciso designar, até atingir o quorum necessário à votação da LOA”. A decisão também estabelecia multa diária de R$ 10.000,00 aos vereadores ausentes ou que descumprisse a convocação. Ainda na decisão que foi derrubada pelo Tribunal de Justiça, a juíza de Jaguarari ainda havia determinado que “em todas as sessões designadas comparecesse um Oficial de Justiça atuante neste Juízo e certificasse quais os vereadores presentes na sessão e nas imediações da Casa para que o Ministério Público pudesse avaliar a conduta sob responsabilidade dos vereadores.

Com essa decisão do Tribunal de Justiça, resta agora saber se os vereadores irão, ou não, votar nesta quinta feira a LOA.

DECISÃO

Ivan silva notícias

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