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Direitos físicos adquiridos de lavra dos garimpeiros em Carnaíba em Pindobaçu e em Socotó Campo Formoso na Bahia. Por António Caldas - Presidente da CCGA.



A ignorância tem efeito muito pior que metralhadoras e mísseis, e causa muito mais desgraça, misérias, fome e mortes do que todas as guerras que já existiram em nosso mundo. É da ignorância do povo que as autoridades e políticos corruptos que violam a Lei 8.429/1992 e o art. 37 da Constituição de 1988, que proíbe improbidade Administrativa e abuso de poder e imoralidade no Brasil, sempre tiram vantagens em cima do povo e os torna reféns e os extermina em sua qualidade de vida, com a arma nas mãos de pessoas erradas o povo perecer por falta de conhecimentos (Oséias 04:06), e depois de os meliantes no uso da ignorância causarem a miséria e criarem os problemas em uma sociedade vítima e reféns da ignorância, arma mortal ao bem estar dos sonhos, famílias e direitos adquiridos; os meliantes com a cara limpa no conluio da ganância e maldade, ao venderem sua pobre dignidade por qualquer preço, golpeiam o povo com seus planos maléficos disfarçados em soluções para os miseráveis reféns da situação criada, e depois de tudo ainda vão nas rádios e mídia amparado pela ignorância do povo e falam que são bonzinhos e estão ajudando o garimpo e garimpeiros, e como resultado da ignorância; otários entre o povo aplaudem e idolatram os maus feitores que os golpeiam e os traem após as eleições na luta para mudarem na suposta venda de suas baratas dignidades uma história e tradição de sobrevivência de esmeraldas com mais de 05 décadas em nossas cidades e adjacências.

      Deixo para estes que agem de má fé contra o povo; a repreensão abaixo ao clicarem no link; caso autoridades e políticos honestos recebam esta repressão e caiam na real de que também são ignorantes, consertem os erros e maus feitos com o conhecimento nesta matéria e desconsiderem a repressão abaixo; ao contrário que Deus os amaldiçoem (Deuteronômio 11:26-28 e 30:15) em porções dobradas com vossas arapucas e maldades usadas contra os pequenos, pobres e humildes reféns ignorantes na mineração.


Vejam a seguir o porquê não pode existir Portaria/PLG em Carnaíba Pindobaçu – Bahia.

       A Reserva/colônia garimpeira em Carnaíba surgiu em 1960/1963, amparada pelo inciso 1º do art. 153 da Constituição de 1946, depois tutelada pela Portaria 119/1978 publicada no Diário Oficial da União em 19/01/1978 e republicada no Diário Oficial da União em 26/01/1997 visto assim nos impressos antes de 2015. A concessão de lavra ministerial que é em Carnaíba a Portaria 119/1978, é atributo do inciso I do art. 2º, e inciso II do art. 6º, e arts. 43, 76, 77 e 95 do atual Código de Mineração (Decreto-lei 227/02/1967). A Portaria/PLG é a lei 7.805/1989, que empresarial pelo art. 5º da mesma e que foi alterada pelo Decreto-lei 9.314/1996, e assim a lei de PLG 7.805/1989 passou a vigorar desde 1996, com uma nova redação, submetida ao inciso IV do art. 2º, onde se conflita em “antinomia jurídica” propositalmente com o art. I do mesmo art. 2º do Código de Mineração. Além do DNPM hoje, ANM ter violado em 2008 o item I e inciso 1º do art. 18 que determina no caso Carnaíba o indeferimento de PLG em área legalizada pela Portaria 119/1978, o art. 66 do mesmo Código de Mineração, por força de lei exige a retirada e expulsão da invasão da Portaria/PLG e Cooperativa CMB em Carnaíba em Pindobaçu na Bahia.  Existe uma Sentença Federal da 17º Vara da Justiça Federal de Brasília, que anulou o Processo DNPM hoje, ANM com a Portaria/PLG e Portaria 480/2009 em Carnaíba; mas infelizmente de forma ilícita em 03 de Abril de 2017, segundo o que o povo comentam que à pedido de um Deputado de Campo Formoso no DNPM/ANM, foi revalidado a invasão de Portaria/PLG anulada pela Justiça Federal em Carnaíba. Por que o tal Deputado não lutou pela Portaria 119/1978 em Carnaíba, que é o melhor para o povo local que sobrevivem nesta Portaria 119/1978 a mais de 50 anos em nossa região e adjacências? Por que tais políticos não lutaram e nem lutam pela Portaria 119/1978 do inciso I do art. 2º, e art. 43 favorável aos pobres na região, que pelo art. 77, isenta o produtor de esmeraldas que são os garimpeiros, pedristas e quijilas de pagarem impostos e CFEM, onde na Portaria 119/1978 pelo art. 77 do CM., quem paga os impostos e CFEM das esmeraldas são os compradores e escritórios dos indianos em Campo Formoso?!?!? Veja ao clicarem no link abaixo em Perguntas e respostas do Ministério de minas, na página 09 pergunta 13 que serão preservadas as concessões de lavra outorgadas pelo Código de Mineração (decreto 227/02/1967). Clique e veja:


Vejam a seguir o porquê na lei não é necessário Portaria/PLG em Socotó em Campo Formoso - Bahia.

Em 1983 foi descoberta uma mina de esmeraldas na Fazenda Piabas; posteriormente se tornou o Garimpo do Socotó em Campo Formoso na Bahia. O povoado de Socotó sobrevive das esmeraldas a mais de 34 anos, o que consolidou nas leis antes da lei de PLG/1989, o direito físico adquirido de lavra, em funcionar as minas/garimpos em Socotó, somente com registro do terreno, como garimpo registrado em documentos no cartório da Comarca, mesmo sem qualquer tipo de concessão de lavra mediante as pessoas física e não jurídica, e sem qualquer tipo de necessidade de Portaria/PLG, inclusive pelo fato de uma lei não poder retroagir para prejudicar direitos adquiridos e consolidados; doutorados em mineração, com decisão unanime do poder executivo; preservará a situação e direitos adquiridos como o era e deve ser na pessoa física no garimpo de Carnaíba e Socotó; pois até mesmo o novo Marco Regulatório de Mineração declara e determina isto; comprove o que digo no art. 45 da página 16 do material que verá clicando no 1º link abaixo, e clicando no 2º link veja a página 09 a pergunta e resposta nº 13: Inclusive a inclusão do art. 45 que verá no 1º link, foi fruto do meu esforço como Presidente da CCGA, e insistentes solicitações desde 2011 à 2013 as autoridades, senadores e juízes em Brasília por que na Bahia nesta questão a justiça não funcionou.



Por outro lado se autoridades e políticos tivessem boas intenções com os pobres que sobrevivem dos garimpos de Carnaíba em Pindobaçu e Socotó em Campo Formoso, aplicariam estas leis dos direitos adquiridos ao caso, ou no mínimo exigiriam para Socotó a aplicação do art. 76 do Código de Mineração que diz: “Atendendo aos interesses do setor minerário, poderão, a qualquer tempo, ser delimitadas determinadas áreas nas quais o aproveitamento de substâncias minerais farse-á exclusivamente por trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata, consoante for estabelecido em Portaria do Ministro das Minas e Energia, mediante proposta do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral” com pedido do povo ou autoridades honestas amparado em conjunto no pedido com os incisos I, II, III, IV do art. 4°, e inciso I do art. 2º e art. 9º da Lei Federal 11.685/2008; que substituiu a extinção da matrícula dos garimpeiros, onde nestes termos com fulcro nos incisos I, III, IV do art. 3º da Constituição de 1988, se cumpriria a erradicação da pobreza, fome, marginalização e desigualdade social, e assim seria criando mesmo já amparado por lei a situação atual sem concessão de lavra, visto no link acima no art. 45 da página 16, uma reserva/colônia garimpeira para Socotó no contexto da realidade da lei que ampara os pobres, como é o caso Carnaíba. Isto sim, seria o melhor para o povo pobre e humildes amparado pelo inciso I, III, IV do art. 3º, e inciso II e IX do art. 4º, e inciso XX, XXXV e XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, continuarem sem trapaça e lesão aos seus direitos adquiridos, sobrevivendo de forma histórica e tradicional das esmeraldas na região de Socotó em Campo Formoso, isentos também de pagarem impostos e CFEM, como sempre foram isentos na lei inclusive na Feira do Rato em Campo Formoso na Bahia; ou sem danos e lesões poderiam adotar como regra de lavra a concessão de lavra que revelo acima visto no art. 76 do Código de Mineração em vigor para o povoado/garimpo de Socotó em Campo Formoso.

       O garimpo de Carnaíba como o de Socotó surgiram antes da lei 7.805/1989 de PLG, que pelo artigo 5º é empresarial, e pelos incisos 9º da lei de PLG, se a pessoa que pegar PLG não começar a funcionar em 90 dias, perde a metade ou todo o garimpo no subsolo; e caso comesse a funcionar e parar os trabalhos por 120 dias também perde o garimpo no subsolo; e tem que no caso como empresarial do físico (CPF) para o jurídico (CNPJ Cooperativa), assinar Carteira de Trabalho determinado pelo art. 5º da lei de PLG, o que geraria nas isenções ou usurpação de opção de trabalho como Autônomos, Regime Familiar, ou de Forma Individual e Contrato de Parceria, visto nos incisos I, II, III e IV do art. 4º da lei Federal 11.685/2008, autos custos somados aos encargos de imposto e CFEM, nas produções e ocasionaria a extinção dos arroios (Rejeitos Minerais) para os quijilas e acabaria também com os pedristas em nossa região e adjacências, abrindo as portas para a curto  prazo os garimpos da região caírem em mãos de empresas multinacionais como ocorreu no Estado do Pará em Serra Pelada e com fatos semelhantes, querem fazer o mesmo aqui deixando depois os garimpeiros rodados.  Clique no link abaixo e veja o que ocorreu anos depois em Serra Pelada com a Arapuca de PLG, impostas pelos mafiosos políticos em conluio com autoridades que de forma maquiada no poder e tirando onda de bonzinhos na mídia mesmo idolatrados traem o povo e quando os ignorantes acordam é tarde demais como aconteceu no vídeo abaixo, podemos evitar tal acontecimento em nossa região. Clique e veja.


Como disse na introdução deste trabalho acima; a ignorância e falta de conhecimento e também iniciativas e manifestações, causam doenças, misérias e mortes e só servem para autoridades e políticos que violam as leis ficarem cada vez mais ricos, e os pobres e ignorantes ficarem cada vez mais pobres. Como diz a Bíblia no livro de Oséias 04:06. E vejam o que eu tenho ganhado e sofrido por defender os direitos dos pobres garimpeiros, quijilas e pedristas em reservas garimpeiras na região e no Brasil, ao clicarem nos links abaixo.



       De fato eu António Caldas - Presidente da CCGA; venho verdadeiramente defendendo, sem remuneração e cargo político de deputado, prefeito, vereador etc., os direitos dos garimpeiros em nossa região e adjacências, e pelo visto, os políticos e autoridades com várias regalias e remunerações têm feito o contrário no cargo que foram eleitos e somente otários e ignorantes não enxergam isto. Com esta matéria surgem três perguntas: Estariam os políticos e autoridades de Carnaíba e Socotó ignorantes e equivocados em suas atitudes? Ou estariam supostamente no abuso de poder e violações de leis coligados em algum tipo de facção política criminosa ligado ao comunismo ou aos senhores do mundo, agindo com litigância de má fé contra os direitos físicos adquiridos de lavra mineral de um povo pobre que de forma histórica e tradicional sobrevivem das esmeraldas em nossas regiões e adjacências, amparados por leis infraconstitucionais e constitucional a décadas? Estariam os políticos supostamente apadrinhados com autoridades no DNPM hoje, ANM ou na justiça e instituições de qualquer esfera, geralmente indicados ao cargo pelos mesmos ou seus coligados em partidos políticos? Para os que idolatram políticos e preferem continuar cegos ao caso, existe uma maneira para estes políticos e autoridades provarem se suas intenções e atitudes são realmente fruto de falta de conhecimento e ignorância que tem gerado tantas desgraças, misérias, fome e conflitos em nossa região; ou se são premeditados com litigância de má fé visto no CPC e no art. 299 do CP, somado a violação da lei 8.429/1992 e do art. 37 da Constituição de 1988, e para tirarmos a limpo estas suspeitas ou dúvidas que geram a situação e caos, ”... como o poder emana do povo... peço ao povo...” que façam uso de seus direitos e poder visto no Parágrafo Único do art. 1º de nossa Constituição Federal de 1988, que na posse deste poder façam uso das rádios, Câmaras de vereadores, cartazes, jornais, Blogs, Portais, revista e da mídia em geral e exijam das autoridades e políticos um debate de esclarecimento somente na lei sobre a legalidade de extração de esmeraldas aplicada ao caso, com o António Caldas - Presidente da CCGA, em uma grande reunião com o povo de Carnaíba e Socotó sobre o assunto do que é melhor para povo que sobrevivem das esmeraldas na lei, com a cobertura das rádios e televisão. O povo deve exigir isto em nossa região e adjacências; caso contrário, se as autoridades e políticos continuarem fugindo a este debate, ficará provado que as barbáries não é ignorância, e sim litigância de má fé na questão em pauta, e um grande golpe bem articulado contra os direitos adquiridos dos garimpeiros, quijilas e pedristas pobres em colônias garimpeiras.

         Como diz a Bíblia: “...Pelos seus frutos os conhecereis...” (Mateus 07:16-20). Neste contexto bíblico inquestionável, os que não são otários, ignorantes e compelidos aos erros por autoridades e políticos que violam o inciso XX do art. 5º da Constituição de 1988; e conseguem ver claramente como muitos que, o verdadeiro defensor dos garimpeiros, quijilas e pedristas, tem sido nesta luta grandemente desigual; tipo Davi e Golias; o Presidente da (CCGA) Cooperativa Comunitária dos garimpeiros Autônomos na Bahia.
      
Povo Unido e Esclarecido Jamais Será vencido!

       
Deus acima de Tudo e de Todos!

     
Mayday, solicito a todos da rede social seja em Blogs, Portais, Facebook, WhatsApp e a toda Mídia que ajudem a divulgar esta obra na lei de defesa sociais e direitos humanos para todos em nossa região em nosso Brasil; como diz a mídia da corrupção e impunidade.


António Caldas
Jornalista, e
Presidente da CCGA

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