TCM mantém punição sobre contas da Prefeitura de Queimadas
Na sessão desta terça-feira (07/02), o Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Queimadas, na gestão de Tarcísio de Oliveira Pedreira, relativas ao exercício de 2015, mantendo a decisão que opinou pela sua rejeição. Também foram mantidas a multa de R$57.600,00 – em razão do descumprimento do limite para gastos com pessoal – e a de R$4 mil pelas ressalvas contidas no parecer técnico elaborado pelos auditores do TCM.
As contas foram rejeitadas em razão da realização de despesas com pessoal em percentual superior a 54% da receita corrente líquida, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 66,28%, 64,84% e 67,78% da receita corrente líquida, em descumprimento ao imposto pela LRF.
No recurso, o gestor solicitou que a responsabilização pelo extrapolamento do limite da despesa com pessoal não seja baseada na análise puramente matemática do índice, devendo se embasar no exame da causalidade entre a conduta do gestor e o aumento da despesa ou redução da receita corrente líquida que determinaram o percentual atingido.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige da administração a ação planejada e transparente de prevenção de riscos e impõe medidas de correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Desta forma, em se tratando de despesa com pessoal, a busca por tal equilíbrio exige que o gestor esteja sempre atento ao produto de sua arrecadação para promover a tempo os necessários ajustes de seus gastos discricionários à realidade dos recursos auferidos.
TCM mantém rejeição das contas da Prefeitura de Água Fria
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07/02), negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Água Fria, Evangivaldo dos Santos Desidério, e manteve a decisão que rejeitou as contas do município relativas ao exercício de 2015.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também manteve as duas multas aplicadas ao gestor, nos valores de R$4 mil e R$18 mil, e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.420,32, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multa pelo atraso no cumprimento de obrigações.
O recurso foi apresentado pelo gestor desacompanhado de qualquer documentação comprobatória das alegações produzidas, não sendo possível desta forma qualquer alteração no decisório inicial.
As contas foram rejeitadas pelo não investimento na área da Educação do percentual mínimo de 25%, conforme determina a Constituição. A administração investiu R$11.955.761,93 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que correspondeu a apenas 23,83% da receita específica, o que comprometeu o mérito das contas. Já a despesa total com pessoal extrapolou o índice máximo permitido nos três quadrimestres de 2015, atingindo no último o percentual de 69,24% da receita corrente líquida, muito superior ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
As contas foram rejeitadas em razão da realização de despesas com pessoal em percentual superior a 54% da receita corrente líquida, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 66,28%, 64,84% e 67,78% da receita corrente líquida, em descumprimento ao imposto pela LRF.
No recurso, o gestor solicitou que a responsabilização pelo extrapolamento do limite da despesa com pessoal não seja baseada na análise puramente matemática do índice, devendo se embasar no exame da causalidade entre a conduta do gestor e o aumento da despesa ou redução da receita corrente líquida que determinaram o percentual atingido.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige da administração a ação planejada e transparente de prevenção de riscos e impõe medidas de correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Desta forma, em se tratando de despesa com pessoal, a busca por tal equilíbrio exige que o gestor esteja sempre atento ao produto de sua arrecadação para promover a tempo os necessários ajustes de seus gastos discricionários à realidade dos recursos auferidos.
TCM mantém rejeição das contas da Prefeitura de Água Fria
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07/02), negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Água Fria, Evangivaldo dos Santos Desidério, e manteve a decisão que rejeitou as contas do município relativas ao exercício de 2015.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também manteve as duas multas aplicadas ao gestor, nos valores de R$4 mil e R$18 mil, e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.420,32, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multa pelo atraso no cumprimento de obrigações.
O recurso foi apresentado pelo gestor desacompanhado de qualquer documentação comprobatória das alegações produzidas, não sendo possível desta forma qualquer alteração no decisório inicial.
As contas foram rejeitadas pelo não investimento na área da Educação do percentual mínimo de 25%, conforme determina a Constituição. A administração investiu R$11.955.761,93 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que correspondeu a apenas 23,83% da receita específica, o que comprometeu o mérito das contas. Já a despesa total com pessoal extrapolou o índice máximo permitido nos três quadrimestres de 2015, atingindo no último o percentual de 69,24% da receita corrente líquida, muito superior ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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