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JUSTIÇA ELEITORAL DIVULGA NOVO CRONOGRAMA DO RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO EM JAGUARARI.


De ordem da Excelentíssima Srª. Juíza Eleitoral da 179ª Zona Eleitoral, Comarca de Jaguarari, Estado Federado da Bahia, Drª. Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba, comunico a V.Sª. que o município de Jaguarari iniciará a partir do dia 13 (treze) de fevereiro de 2017, o recadastramento biométrico dos eleitores da 179ª Zona Eleitoral.

Por oportuno, informamos que, para viabilizar o transporte dos eleitores no trajeto entre distritos/povoados e a sede do município a prefeitura municipal de Jaguarari, disponibilizará 01 (um) ônibus, que saíra da comunidade às 07:00 horas do dia do atendimento. Salientamos, ainda, que para o acesso ao ônibus será necessária a apresentação do título de eleitor da pessoa que irá ser transportada.

Lembramos ainda, que para a realização do recadastramento o eleitor deverá estar munido dos seguintes documentos (original e cópia):

- Documento de identificação oficial, com foto. (RG, carteira de motorista, etc.).
(OBS.: A foto deverá refletir a fisionomia atual do eleitor);

- CPF;

- Comprovante de residência (Ano de 2016)
(OBS.: Para o eleitor cujo título não esteja regular, será necessário que o comprovante de residência tenha pelo menos 90 (noventa) dias);

- Comprovante de regularidade com o serviço militar, para alistamento do eleitor do sexo masculino que já tenha mais de 18 anos de idade ou que estejam completando os 18 anos no ano de 2017.
(OBS.: Para os eleitores do sexo masculino com mais de 45 anos estão dispensados de apresentar o documento regularidade com o serviço militar).

Confira o cronograma mensal de atendimentos por seções:



Atenciosamente,
José Cesar Pimentel Lima
Chefe do Cartório da 179ª ZE

Um comentário:

  1. Boa noite,gostaria de saber se o município de Euclides da cunha Ba,será obrigatorio o recadastramento biométrico,Desde já agradeço.

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