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Prefeitura de Ponto Novo decreta situação de emergência administrativa

O prefeito de Ponto Novo, Tiago Venâncio, decretou situação de emergência administrativa por um período de 60 dias.

O Decreto Nº 020/2017, publicado no dia 05 de janeiro de 2017, declara situação de emergência no município de Ponto Novo, Bahia, atingido por anormalidades administrativas, visto que a gestão anterior não cumpriu o quanto determina a Resolução 1.311/2012 – TCM/BA, sendo que a não utilização dos procedimentos legais e administrativos causou prejuízos ao funcionamento dos serviços públicos e administrativos e dã outras providências (ver decreto).

Conforme o decreto, a Prefeitura Municipal de Ponto Novo considera que o gestor anterior não cumpriu os procedimentos legais e administrativos inerentes à prestação de informações e fornecimento de documentos necessários à continuidade administrativa, prejudicando, inclusive, a continuidade dos serviços essenciais.

Também é considerado que o município já vinha experimentando um desmando político no decorrer da gestão passada, no que se diz respeito a rejeição de contas pelo TCM/BA.

Outro fato que é considerado pelo decreto, é a não transição de informações referente à administração, que impede a atual gestão de conhecer a real situação do município, inclusive ao que se refere aos prestadores de serviços.

O lixo também é um fator importante, e a atual gestão não recebeu da gestão anterior, qualquer informação sobre a execução do serviço de limpeza pública, recebendo assim a cidade amontoada de lixo. Considerando que membros da equipe de transição de cargo, tiveram acesso nesta segunda-feira, dia 02, ao Processo de Licitação TP-005/2014, que originou a contratação de uma empresa para prestar o serviço de coleta de lixo na gestão anterior, e foram contatadas várias irregularidades, o que tornaria a licitação ilegal.

No setor da saúde, o Hospital Nossa Senhora de Fátima e diversos postos de saúde estão sem profissionais e sem medicamentos, não tendo a atual gestão recebida qualquer informação sobre os contratos em vigor na gestão passada.

A gestão atual também afirma no decreto que não recebeu nenhuma informação da gestão anterior, no que se diz respeito ao inventário de bens do município, inclusive, dos veículos e máquinas, encontrando-se os poucos já identificados em precárias situações de uso, sem peças e combustível.

Também não foi localizada nenhuma informação documental nos anais da prefeitura.

A sede da prefeitura também foi recebida sem nenhuma condição necessária para o funcionamento normal, diante da falta de equipamentos aptos para uso, especialmente computadores que tiveram seus HD’s retirados das máquinas e alguns substituídos por HD’s queimados, o que impede a busca de informações importantes e indispensáveis para o funcionamento da administração.

Com isso, a emissão do decreto tem por objetivo adequar as atividades administrativas do Poder Executivo e a continuidade dos Serviços Públicos, ficando assim, a administração autorizada a realizar contratações emergenciais de empresa de transporte, contratação de pessoal do quadro de saúde, de empresa para realizar a limpeza pública, bem como, adquirir materiais necessários à execução dos atos administrativos, pelo prazo de até 30 dias, renovável uma única vez por igual período, caso a situação não tenha sido normalizada.

Também foram suspensos contratos, pagamentos de cheques com data anterior à posse, empenhos, contratos e convênios, acordos judiciais e/ou extrajudiciais, expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, inclusive a Assessoria Jurídica Municipal e Assessoria Especial, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais, como INSS, FGTS, Imposto de Renda e PIS/PASEP.

*Por ASCOM – Prefeitura Municipal de Ponto Novo

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