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Nota de repúdio do SINDSPUJ


REPÚDIO AO DESCUMPRIMENTO DA LEI: Nº 627/2006

Depois de esperar até o último minuto do dia 20 de dezembro do ano em curso para receber seu décimo terceiro salário ou a segunda parcela dele, o servidor público com matrícula na Prefeitura Municipal de Jaguarari, a descontento constatou que mais um de seus direitos não foi respeitado.

Estamos nos referindo ao descumprimento do parágrafo 2º do Art. 69 da lei nº 627/2006, que obriga esta Prefeitura, a concretizar o pagamento do décimo terceiro salário (gratificação natalina) até o vigésimo dia do mês de dezembro de cada ano.

§ 2º. A gratificação será paga até o dia vinte de dezembro de cada ano.

O nosso repúdio é decorrente do não pagamento desta gratificação, na respectiva data-limite, assim como ocorreu recentemente com outros pagamentos de competência da Prefeitura referida, que por agir de tal forma, vem causando prejuízos inadmissíveis aos servidores públicos no geral.

E é por conta disso que nos perguntamos: será que as leis não escritas estão imperando mais do que as leis escritas? Até quando o servidor público vai ficar sem o seu direito por conta da desorganização administrativa do Poder Executivo local? Até onde vai tanta opressão? Por que tanto desdém? Repudiamos!

Entretanto, queremos dizer a todos os servidores que apesar da opressão em comento, jamais deixaríamos de gritar por justiça, e de lutar pelo cumprimento das leis, especificamente, pela efetivação do abono natalino na forma devida pelo município.

De público, exigimos que a Prefeitura agilize a concretização do pagamento em foco, urgentemente! Inclusive, já solicitamos ajuda do Ministério Público de nossa cidade, para obrigar o Governo respectivo a pagar sem atraso a todos servidores públicos, tudo que lhes é de direito, na data-limite, até o último dia do ano em curso, e do mesmo modo, em qualquer tempo administrativo.

E sem dúvida nenhuma, não mediremos esforços, para acabar de uma vez por toda com a prática nociva de atraso de pagamento de servidor público no nosso contexto. E nesta perspectiva, deixamos claro que o Ministério Público Federal e outras medidas cabíveis também serão acionadas por conta do descumprimento em relato. Sem dúvida, lutaremos para atingir o nosso objetivo no tempo mais breve possível.

Em defesa do servidor público,

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJ
Mandato: 19/07/2016 a 19/07/2019

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