Artigo: O STF na berlinda
Com o surgimento da Operação Lava-Jato, alguns ministros do Supremo Tribunal Federal – STF passaram a justificar a demora nos julgamentos sob o alegação de que o tempo deste tribunal é outro em decorrência, principalmente, da complexidade das demandas e por ele não ter “vocação” para julgamentos penais.
Numa reportagem do Jornal o Estado de S. Paulo, do dia 23 de outubro de 2016, foi rebatido o argumento dessa não “vocação”, na medida em que essa competência está prevista desde a primeira Constituição brasileira de 1924. Não é por juventude, então, que essa vocação ainda não foi assimilada.
Não tem como ser negado que as matérias analisadas são de extrema complexidade. E não teria como ser diferente, até por que havia também uma queixa recorrente de que chegavam questões muito simples ao referido tribunal. Era sempre lembrado o caso de uma briga de vizinhos por causa de uma galinha. Além disso, existe uma equipe extremamente bem preparada de auxiliares e de assessores.
Ademais, para essa tarefa auxiliar é possível afirmar que não existe carência de pessoal. Segundo José Roberto Guzzo, o STF possui um quadro de 3000 funcionários, numa média de 300 para cada ministro (Revista Veja, nº 2.502 ).
Na parte técnica, os procedimentos precisam ser adequados à sua época. Os votos podem até ter o tamanho da Bíblia, mas deveria ser feita uma síntese, assim como deveriam ser lidos apenas os pontos de maior destaque, como já faz a ministra Carmen Lúcia. Às vezes, as interlocuções são tão amplas que até pessoas do ramo têm dificuldade quanto à compreensão do raciocínio central. E, “data maxima venia”, o cidadão comum se perde logo na “Inicial”.
Outro problema é a demora exagerada para publicação dos acórdãos. Neste caso, para efeito de recurso, a publicação deveria ser na própria sessão de julgamento, regra utilizada na Justiça Eleitoral, que poderia ser seguia por todos os tribunais e para todos os casos. Recursos que nem são possíveis nos julgamentos do Plenário do Supremo.
Esse é o momento mais adequado e oportuno, pois os advogados e todos os interessados estão presentes. Os acórdãos poderiam ser publicados depois na Internet, com todas as citações eloquentes e termos rebuscados.
Nessa linha ainda, é preciso reavaliar a quantidade de processos em segredo de justiça, quando as partes são políticos. São eles que escolhem a vida pública e por isso os segredos de justiça envolvendo os casos relacionados com a função deveriam ser raríssimos, e não a regra.
Os pedidos de vista de autos também precisam ser revistos. Num tempo de informações instantâneas é pouco compreensível ao pessoal aqui de baixo da Linha do Equador essa necessidade de retirá-los do julgamento, quando a dúvida poderia ser sanada previamente antes de colocá-los em sessão.
Mesmo que seja redobrado o quadro para 6000 servidores, é imperioso evitar as prescrições. É uma questão grave e de aceitação zero por todos. Já se noticia que a prescrição pode ocorrer num caso envolvendo o pagamento de pensão alimentícia por uma empreiteira em favor de um famoso político.
Tem-se de achar um jeito de o STF encontrar-se com o tempo presente. Para isso é fundamental a implantação do processo eletrônico. Não é razoável continuar julgando casos depois de 33 anos, como num julgamento de paternidade, quando as partes, o pai, a mãe e o filho já eram falecidos, também noticiado na matéria já citada do Estadão.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito
Numa reportagem do Jornal o Estado de S. Paulo, do dia 23 de outubro de 2016, foi rebatido o argumento dessa não “vocação”, na medida em que essa competência está prevista desde a primeira Constituição brasileira de 1924. Não é por juventude, então, que essa vocação ainda não foi assimilada.
Não tem como ser negado que as matérias analisadas são de extrema complexidade. E não teria como ser diferente, até por que havia também uma queixa recorrente de que chegavam questões muito simples ao referido tribunal. Era sempre lembrado o caso de uma briga de vizinhos por causa de uma galinha. Além disso, existe uma equipe extremamente bem preparada de auxiliares e de assessores.
Ademais, para essa tarefa auxiliar é possível afirmar que não existe carência de pessoal. Segundo José Roberto Guzzo, o STF possui um quadro de 3000 funcionários, numa média de 300 para cada ministro (Revista Veja, nº 2.502 ).
Na parte técnica, os procedimentos precisam ser adequados à sua época. Os votos podem até ter o tamanho da Bíblia, mas deveria ser feita uma síntese, assim como deveriam ser lidos apenas os pontos de maior destaque, como já faz a ministra Carmen Lúcia. Às vezes, as interlocuções são tão amplas que até pessoas do ramo têm dificuldade quanto à compreensão do raciocínio central. E, “data maxima venia”, o cidadão comum se perde logo na “Inicial”.
Outro problema é a demora exagerada para publicação dos acórdãos. Neste caso, para efeito de recurso, a publicação deveria ser na própria sessão de julgamento, regra utilizada na Justiça Eleitoral, que poderia ser seguia por todos os tribunais e para todos os casos. Recursos que nem são possíveis nos julgamentos do Plenário do Supremo.
Esse é o momento mais adequado e oportuno, pois os advogados e todos os interessados estão presentes. Os acórdãos poderiam ser publicados depois na Internet, com todas as citações eloquentes e termos rebuscados.
Nessa linha ainda, é preciso reavaliar a quantidade de processos em segredo de justiça, quando as partes são políticos. São eles que escolhem a vida pública e por isso os segredos de justiça envolvendo os casos relacionados com a função deveriam ser raríssimos, e não a regra.
Os pedidos de vista de autos também precisam ser revistos. Num tempo de informações instantâneas é pouco compreensível ao pessoal aqui de baixo da Linha do Equador essa necessidade de retirá-los do julgamento, quando a dúvida poderia ser sanada previamente antes de colocá-los em sessão.
Mesmo que seja redobrado o quadro para 6000 servidores, é imperioso evitar as prescrições. É uma questão grave e de aceitação zero por todos. Já se noticia que a prescrição pode ocorrer num caso envolvendo o pagamento de pensão alimentícia por uma empreiteira em favor de um famoso político.
Tem-se de achar um jeito de o STF encontrar-se com o tempo presente. Para isso é fundamental a implantação do processo eletrônico. Não é razoável continuar julgando casos depois de 33 anos, como num julgamento de paternidade, quando as partes, o pai, a mãe e o filho já eram falecidos, também noticiado na matéria já citada do Estadão.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito
Nenhum comentário