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Vaquejada não está proibida na Bahia, afirma Eduardo Salles

Autor da lei que regulamenta as vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada pelo governador Rui Costa em novembro de 2015, o deputado estadual Eduardo Salles classificou de “irresponsáveis” as declarações de quem afirma que a tradição está proibida no Estado após a decisão do STF (Superior Tribunal Federal) ocorrida nesta quinta-feira (6).

“É fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional exclusivamente a lei do Ceará, que era genérica e possui apenas seis artigos”, explica Eduardo Salles. “A nossa foi feita em parceria com a ABVAQ (Associação Brasileira de Vaquejada) e possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos animais”, acrescenta o parlamentar.

A lei baiana proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos.

Foram instituída regras para o transporte de bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e comida em quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só poderá correr até três vezes por competição. Além disso, o piso da pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de forma intencional será desclassificado.

O projeto ainda garante o uso obrigatório de equipamentos de segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam causar danos à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da presença de paramédicos e veterinários durante os eventos e estipula a doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos animais.

“Existe uma lei na Bahia e ela está em vigor. A decisão do STF não afeta nosso Estado”, garante Eduardo Salles.

ASCOM – Deputado Estadual Eduardo Salles

3 comentários:

  1. No mínimo rídicula a declaração deste deputado,será que ele conhece leis? Por acaso o estado da BAHIA,é uma república separada do BRASIL,que o STF NÃO ABRANGE? Ora deputado deixe de bravata e passar por rídiculo,lei foi feita para ser cumprida,goste ou não goste,ainda mais pela suprema corte do BRASIL.Além do mais quem disse que vaquejada é cultura? É uma prática violenta contra os animais,de maus tratos,de cultura e diversão nada tem.Então senhor deputado se informe melhor para não ficar dando declarações,surreais ,que beiram o CÔMICO E BIZARRO.

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  2. A decisão só vale pro estado do Ceará então engole o choro filhão

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  3. A decisão vale para todo o país,afinal de contas á ação do STF,abrange o país como um todo.E eu não vou engolir choro coisa alguma,agora você que não teve coragem de se identificar não sei por quê é mais um daqueles que ,faltou as aulas de história.E fica vomicerando inverdades,e se passando por arrogante,aplique-se a lei,gostei ou não gostei.

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